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PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2016

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Em contraditório, a AT reitera que a não contabilização dessas verbas decorre do entendimento da DGO

sobre esta matéria que se encontra sancionado pelo SEAO. Em contraditório, a DGO alega que os

sistemas já permitem esses registos para 2017, de acordo com as instruções para preparação do

correspondente OE. Importa salientar, desde já, que não foram previstas para 2017, nas operações

extraorçamentais, classificações económicas específicas para registo dos impostos a entregar às regiões

autónomas e às autarquias e que, até ao final de outubro desse ano, não foram registadas as operações

extraorçamentais em causa.

3.2.3. Despesa Fiscal

O exame da receita fiscal, para a sua total e completa compreensão, deve ter em conta a apreciação

específica da despesa fiscal (receita cessante por benefícios fiscais) constante do ponto 8.1. para o qual

se remete. Aqui apenas se sublinha que a relevação da despesa fiscal na CGE de 2016 (€ 2.538 M) não é integral nem fiável continuando à margem da contabilidade orçamental e manifestamente subavaliada.

3.2.4. Dívida Fiscal

Aspeto importante no exame da receita fiscal, e por isso a merecer uma apreciação específica, é a dívida

fiscal (impostos liquidados por cobrar ou anular) em cobrança coerciva (por incumprimento do prazo

de cobrança voluntária) ou resultante da ação inspetiva e, em particular, do combate à fraude e à evasão

(atividade que visa assegurar o cumprimento das obrigações fiscais).

3.2.4.1. Dívida em Cobrança Coerciva

O ciclo da dívida em cobrança coerciva (DCC) no ano de 2016 consta do quadro seguinte1.

Quadro B. 7 – Ciclo da Dívida em Cobrança Coerciva (DCC)

(em milhões de euros)

Situação Dívida IRC IRS IVA Outra Total

Saldo Inicial (SI)

Ativa 1 558 933 2 506 2 198 7 195

Suspensa 3 453 720 2 770 1 404 8 348

Incobrável (declarada em falhas) 457 452 1 461 746 3 116

Dívida transitada do ano anterior 5 468 2 105 6 738 4 348 18 659

Aumento (A) Instaurada e outros aumentos 742 545 1 204 980 3 471

DCC = SI + A 6 210 2 650 7 942 5 328 22 130

Redução (R)

Cobrada 443 330 326 370 1 470

Anulada 300 130 340 160 930

Prescrita 175 102 512 250 1 039

Saldo Final (SF)

Ativa 1 549 862 2 397 2 106 6 914

Suspensa 3 263 789 2 887 1 625 8 563

Incobrável (declarada em falhas) 480 436 1 480 817 3 213

Dívida a transitar para o ano seguinte (DCC – R) 5 292 2 088 6 763 4 548 18 691

Fonte: AT.

1 A DCC abrange dívida não fiscal e dívida extraorçamental incluídas no quadro em “Outra”.

22 DE DEZEMBRO DE 2017 70