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PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2016

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3.2.1.2. Resultado do Exame

Em matéria de correção financeira, o Tribunal tem formulado reservas sobre a fiabilidade dos valores

inscritos na CGE. Tal como em anos anteriores, o exame da contabilização das receitas da administração

central inscritas na CGE 2016 pôs em evidência casos relevantes de desrespeito de princípios

orçamentais, incumprimento de disposições legais que regulam a execução e contabilização das receitas

e deficiências dos sistemas de contabilização e controlo.

Os principais casos de incumprimento de princípios orçamentais (abordados nos pontos seguintes)

constam do Quadro B. 4.

Quadro B. 4 – Principais casos de deficiente contabilização por incumprimento de princípios orçamentais

(em milhões de euros)

Princípios Âmbito Situações Valor

Anualidade,

Unidade e Universalidade,

Não compensação,

Não consignação e

Especificação

Receita Orçamental

Contribuição de Serviço Rodoviário afeta à Infraestruturas de Portugal 163

Receita Fiscal afeta à Segurança Social 219

Contribuição para o Audiovisual afeta à RTP 176

Receita Fiscal afeta à Administração Central do Sistema de Saúde 108

Receita Fiscal afeta ao Instituto de Turismo de Portugal 112

Receita Fiscal afeta ao Instituto Nacional de Emergência Médica 99

Receita afeta ao Fundo de Estabilização Tributário 40

Receita Fiscal afeta a outros serviços da administração central 355

Subtotal - Receita Orçamental 1 272

Receita Extraorçamental 1

Receita de serviços da administração central não registada na CGE 3 463

Subtotal - Receita Extraorçamental 3 463

Total 4 735

Fonte: SGR, SIGO, CT e CGE 2016.

Na CGE 2016 subsistem deficiências que já foram objeto de recomendações reiteradas pelo Tribunal:

 Incumprimento do regime de contabilização das receitas do Estado (em vigor desde 2001) e consequente desresponsabilização das entidades administradoras.

 Omissão de receitas do Estado no respetivo sistema de contabilização orçamental (SGR) e sua indevida contabilização como receitas próprias de outras entidades públicas.

 Deficiente identificação das entidades intervenientes na contabilização das receitas do Estado e das entidades que constituem o universo dos SFA.

 Omissão de parte substancial dos fluxos financeiros recebidos por entidades da administração central nos sistemas que suportam os mapas contabilísticos gerais da Conta.

1 A receita extraorçamental relevada no quadro corresponde ao valor dos saldos das contas das entidades da administração

central que excedem os correspondentes saldos relevados nos mapas contabilísticos gerais da CGE.

22 DE DEZEMBRO DE 2017 60