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Tribunal de Contas

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No primeiro trimestre de 2016 vigoraram o OE 20151 e o correspondente DLEO uma vez que o OE

2016 só entrou em vigor em 31 de março2.

O Quadro B. 3 evidencia os principais agregados da receita consolidada da administração central e

compara a execução de 2015 com a prevista no OE 2016. Além da receita efetiva, contém ainda as

receitas objeto de consolidação, o saldo da gerência anterior dos SFA (com EPR) e as receitas de ativos

financeiros, de passivos financeiros e de operações extraorçamentais, relevantes para o controlo da

receita total.

A receita consolidada da administração central (€ 56.596 M) aumenta € 1.069 M (1,9%) devido, sobretudo, ao acréscimo da receita fiscal em € 973 M (2,4%) e das outras receitas em € 105 M (30,2%). A receita fiscal representa 72,6% da receita efetiva, mais 0,4 p.p. em relação a 2015.

Quadro B. 3 – Receita da Administração Central – Principais Agregados

(em milhões de euros)

Receita

2015 2016

Execução OE final (b) Execução Variação Taxa

execução Valor %

Receitas Correntes 53 847 56 532 54 863 1 016 1,9 97,0

Receitas Fiscais 40 123 41 757 41 096 973 2,4 98,4

Impostos Diretos 18 265 17 936 17 772 -493 -2,7 99,1

Impostos Indiretos 21 858 23 821 23 324 1 466 6,7 97,9

Receitas Correntes Não Fiscais 13 724 14 775 13 767 43 0,3 93,2

Receitas de Capital 1 331 1 646 1 279 -53 -4,0 77,7

Outras Receitas 349 715 454 105 30,2 63,5

Receita Efetiva (a) 55 528 58 893 56 596 1 069 1,9 96,1

Transf. correntes da adm.central 15 776 18 165 17 748 1 972 12,5 97,7

Transf. de capital da adm.central 462 975 849 387 83,9 87,0

Juros pagos por SFA à adm.central 196 199 157 -40 -20,3 78,7

VSSOTE de entidades do SNS 4 383 4 699 4 699 316 7,2 100,0

Transferências de capital do FRDP 0 600 542 542 - 90,3

Saldo da Gerência Anterior dos SFA 5 799 7 164 7 106 1 307 22,5 99,2

Ativos Financeiros 6 453 4 888 3 807 -2 646 -41,0 77,9

Passivos Financeiros 80 101 92 298 66 578 -13 524 -16,9 72,1

Receita Orçamental 168 697 187 881 158 080 -10 617 -6,3 84,1

Operações Extraorçamentais 11 861 8 202 9 928 -1 933 -16,3 121,0

Receita Total 180 558 196 082 168 008 -12 550 -7,0 85,7

(a) Excluíram-se da receita efetiva as transferências correntes e de capital entre entidades da administração central (evitando

duplicações), os € 4.699 M obtidos por vendas de serviços de saúde e outros trabalhos especializados (VSSOTE) de entidades

do Serviço Nacional de Saúde (SNS) à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) (operações assimiláveis a

transferências intrassectoriais dos SFA) e os juros pagos por SFA a entidades da administração central. Em 2010, o Estado

transferiu para o Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP) € 1.500 M (para que o FRDP adquirisse Bilhetes do

Tesouro, utilizados como colateral em operações de financiamento) e que foram, no exame da execução desse ano, excluídos

da receita efetiva (vide Quadro 10 do PCGE 2010). Em 2016, o FRDP devolveu parte desse montante (€ 542 M) que igualmente

se exclui da receita efetiva.

(b) O orçamento final corresponde ao OE inicial (Mapa I do OE 2016) com as alterações orçamentais da competência do Governo

efetuadas através de créditos especiais. Não houve alterações orçamentais da competência da Assembleia da República.

Nas alterações orçamentais autorizadas pelo Governo com impacto na receita (€ 461 M) destaca-se a abertura de créditos

especiais com contrapartida em receita de saldos da gerência anterior (€ 258 M) e de outras receitas correntes (€ 185 M).

Fonte: SGR e SIGO de 2015 e 2016.

1 Nos termos do art. 12.º-H da LEO. 2 Lei 7-A/2016, de 30/03.

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