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PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2016

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Do Relatório também consta o grau de implementação das 109 medidas previstas no Plano Estratégico

de Combate à Fraude e à Evasão Fiscais e Aduaneiras para o triénio 2015-2017 sendo reportado: 55

(50,5%) medidas concluídas, 38 (34,9%) em curso e 16 (14,7%) não iniciadas. Porém, a informação

prestada neste âmbito pela AT regista menos 30 medidas em curso (porque ainda não iniciadas),

identifica 16 medidas concluídas antes de 2015 (pelo que não deveriam ter integrado o Plano) e apenas

apresenta medição de impactos para 17 das restantes medidas concretizadas.

Da informação prestada pela AT ao Tribunal também consta o ciclo da dívida fiscal por combate à

fraude e à evasão (DFCFE) em 2016 cuja receita fiscal totaliza € 491 M (mais € 252 M e 105,4% face a 2015) e representa 8% da DFCFE que o quadro seguinte desagrega em quatro partes (IRS, IRC, IVA

e Outra). Esta informação confirma a incorreção da constante do Relatório acima referida e criticada.

Quadro B. 12 – Ciclo da Dívida Fiscal por Combate à Fraude e à Evasão (DFCFE)

(em milhões de euros)

Dívida Fiscal IRS IRC IVA Outra Total

Saldo Inicial (SI) 934 3 639 368 272 5 213

Liquidação (L) 121 427 340 42 930

DFCFE = SI + L 1 055 4 066 708 314 6 143

Anulação (A) 48 250 16 20 334

Anulação / DFCFE 4,6% 6,1% 2,3% 6,3% 5,4%

Cobrança (C) 63 361 35 32 491

Cobrança / DFCFE 5,9% 8,9% 5,0% 10,3% 8,0%

Saldo Final (SF) = DFCFE - A - C 944 3.455 657 262 5.319

SF / DFCFE 89,5% 85,0% 92,8% 83,4% 86,6%

Variação do Saldo (SF – SI) 10 -184 289 -10 105

(SF – SI) / SI 1,1% -5,0% 78,5% -3,7% 2,0%

Reembolsos e Restituições (RR)

Receita Fiscal = C – RR 63 361 35 32 491

Fonte: AT / Liquidações com origem na Inspeção e na Gestão Tributárias desde 2005.

Da DFCFE reportada pela AT para 2016 (€ 6.143 M)1 apenas foi cobrada 8,0% (€ 491 M) e anulada 5,4% (€ 334 M). No final do ano permanecia em dívida 86,6% (€ 5.319 M).

Constituindo o combate à fraude e à evasão um elemento importante (embora não exclusivo) da ação

inspetiva, os ciclos das respetivas dívidas evidenciam estrutura similar traduzida por receitas inferiores

a 10% das dívidas e saldos superiores a 85%, mesmo com o impacto do PERES. A subsistência desta

estrutura revela a existência de um núcleo importante de dívida fiscal comum ao referido combate, à

ação inspetiva que o concretiza, à fase de cobrança coerciva para a qual evolui e, em regra, ao subjacente

contencioso (entre devedores e administração tributária) que o prolonga.

A AT prestou ainda informação específica sobre as correções com origem na derrogação administrativa

do sigilo bancário que geraram € 32 M de impostos em falta (€ 3 M em IRS, € 5 M em IRC, € 24 M em IVA) e sobre as correções devido a manifestações de fortuna que só geraram € 553 m de impostos em falta (€ 541 m em IRS e € 12 m em IVA).

1 Dívida transitada do ano anterior (84,9%) e dívida liquidada no ano (5,1%).

22 DE DEZEMBRO DE 2017 78