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PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2016

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 o acréscimo das transferências para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP (AD&C) em € 97 M1 e para o IAPMEI em € 82 M.

As outras receitas de capital, registam uma taxa de execução de 56,7%, devido à não concretização das

concessões da IP Telecom e da SILOPOR – Empresa de Silos Portuários, SA2, com as quais se previa obter € 130 M3. Apesar disso, apresentam uma variação positiva de € 46 M (53,3%), influenciada pela entrada do Fundo de Contragarantia Mútuo4 no perímetro orçamental, cuja receita de € 92 M de devoluções de recuperações de capital (pelas contragarantias executadas) por parte das Sociedades de

Garantia Mútua atenuou a redução de € 19 M na receita registada pela DGTF (que em 2015 incluiu € 10 M obtidos com a concessão do Oceanário de Lisboa).

As reposições não abatidas nos pagamentos aumentam € 90 M com destaque para o acréscimo de € 79 M na receita proveniente de reembolsos relativos a transferências de Portugal para o Orçamento da UE5.

Receitas não efetivas

Apesar de não integrarem a receita efetiva foram também examinadas, dada a sua materialidade, as

receitas provenientes de ativos e de passivos financeiros, os saldos da gerência anterior e as receitas de

operações extraorçamentais.

A receita de ativos financeiros diminui € 2.646 M (-41,0%) pelo efeito conjugado da redução de € 2.448 M na receita de outros ativos financeiros6 detidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) e do acréscimo de € 361 M na receita do Estado por amortizações de empréstimos a médio e longo prazos, sobretudo de SFA.

A receita com passivos financeiros diminui € 13.524 M (-16,9%) devido à quebra de € 11.550 M (-15,4%) na receita obtida pelo Estado com a emissão de dívida pública, com destaque para o decréscimo de

€ 6.544 M na receita obtida com subscrições de títulos de curto prazo pelos SFA. Há também a redução de € 1.029 M (-34,9%) na receita obtida através das dotações de capital concedidas pelo Estado às EPR (que as contabilizam como passivos financeiros) que, a par dos empréstimos a médio e longo prazos,

constituem formas de financiamento pelo Estado, como evidencia o quadro seguinte.

1 O significativo acréscimo de transferências de capital da UE para a AD&C que ocorreu em 2016 (€ 1 M em 2015 e

€ 97 M em 2016) deve-se ao facto de a entidade ter assumido a qualidade de entidade participante no Fundo de Capital e Quase Capital e no Fundo de Dívida e Garantia, na parte correspondente à componente de financiamento suportada pelos

programas operacionais do Continente nesses Fundos (vide Despacho 13728-E/2015, de 02/09, publicado no Diário da

Republica, 2.ª Serie, de 25/11/2015), vide Relatório de Gestão 2016 da AD&C. 2 O ROE 2016 refere as concessões (páginas 76 e 77). A sua não concretização é confirmada no ROE 2017, página 30. 3 € 90 M da concessão da IP Telecom (operador de telecomunicações e de serviços integrada no grupo IdP), a arrecadar

pela IdP e € 40 M da concessão da SILOPOR, a arrecadar pelo Estado. 4 Mapa V do OE 2016. 5 De acordo com o Projeto de Orçamento Retificativo 8/2015, da UE (Capítulo 14), o recurso da UE baseado no RNB dos

Estados-Membros consubstancia um recurso “complementar”, destinado a fornecer as receitas necessárias à cobertura, num exercício determinado, das despesas que excedam a quantia cobrada graças aos recursos próprios tradicionais, aos

pagamentos baseados no IVA e a outras receitas. Nos termos do referido Projeto, a taxa a aplicar ao RNB dos

Estados-Membros para o exercício orçamental de 2015 foi revista em baixa, dando lugar a reembolsos, que no caso

Português ascenderam a € 114 M, entregues por reposições não abatidas nos pagamentos já no exercício orçamental de 2016.

6 Designadamente, títulos de dívida pública emitidos por países da Área do Euro (Relatório e Contas 2016 do FGD).

22 DE DEZEMBRO DE 2017 84