O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE FEVEREIRO DE 2018

69

mecanismos adequados a compensar o acréscimo de risco ou a prevenir conflitos de interesses,

respetivamente.

Artigo 7.º

[…]

As sociedades gestoras de mercado regulamentado ou de sistemas de negociação multilateral ou organizado

constituem-se e subsistem com qualquer número de acionistas, nos termos da lei.

Artigo 8.º

[…]

1 - As sociedades gestoras de mercado regulamentado ou de sistemas de negociação multilateral ou

organizado devem ter capital social não inferior ao que seja estabelecido por portaria do membro do Governo

responsável pela área das finanças.

2 - […].

3 - As ações representativas do capital social das sociedades gestoras de mercado regulamentado ou de

sistemas de negociação multilateral ou organizado devem ser nominativas.

Artigo 9.º

[…]

1 - Quem, direta ou indiretamente, pretenda adquirir participação qualificada numa sociedade gestora de

mercado regulamentado ou numa sociedade gestora de sistemas de negociação multilateral ou organizado deve

comunicar previamente à CMVM o seu projeto de aquisição.

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

Artigo 10.º

[…]

1 - Quem pretenda deter participação qualificada em sociedade gestora de mercado regulamentado ou numa

sociedade gestora de sistemas de negociação multilateral ou organizado, deve reunir condições que garantam

a gestão sã e prudente daquela sociedade.

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - A CMVM pode, por regulamento, estabelecer os elementos exigíveis para a apreciação dos requisitos de

gestão sã e prudente das sociedades gestoras de mercado regulamentado e das sociedades gestoras de

sistemas de negociação multilateral ou organizado.

Artigo 11.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - A CMVM consulta, através do Banco de Portugal, a base de dados de sanções da Autoridade Bancária

Europeia para efeitos da apreciação do proposto adquirente.