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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

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O PCP defende que a avaliação contínua e a sua valorização para efeito de acesso ao ensino superior são,

em si mesmas, instrumentos de construção da Escola Pública como um espaço de superação das desigualdades

económicas, sociais e culturais.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Promova um amplo e profundo debate nacional sobre a necessidade de valorização do ensino profissional

em profunda ligação com as necessidades de desenvolvimento económico e social do País.

2 – Diminua o número de alunos por turma nas turmas do ensino profissional, única forma de garantir um

efetivo ensino técnico especializado.

3 – Garanta um regime de faltas, carga horária e de férias em condições de igualdade com os estudantes da

via de prosseguimento de estudos.

4 – Garanta uma estrutura regulamentada de apoio à realização dos estágios curriculares, assegurando a

todos os estudantes o pagamento das despesas de transporte, alimentação, alojamento e equipamentos.

5 – Valorize os conteúdos curriculares do ensino profissional, designadamente na componente sociocultural

e científica.

6 – Diminua a duração da formação em contexto de trabalho.

7 – Assegure a efetiva gratuitidade do ensino profissional, proibindo a cobrança de taxas, custos e

emolumentos, no ensino público.

8 – Assegure um modelo de financiamento público assente no Orçamento do Estado, que responda às

necessidades de orçamento de funcionamento permanente, designadamente despesas com pessoal, despesas

fixas de funcionamento, equipamentos e apoio aos estudantes.

9 – Assegure que, no atual contexto, as transferências sejam realizadas em setembro, no início do ano letivo,

com os avisos a serem publicados em maio do ano letivo anterior.

10 – Garanta que o financiamento dos cursos profissionais seja sempre para os três anos.

11 – Considere, para efeitos de financiamento, os juros contraídos em empréstimos, devido aos atrasos das

transferências do financiamento.

12 – Considere, para efeitos de acesso ao ensino superior, os alunos do ensino profissional como internos e

não como externos, assegurando que as classificações dos exames resultam da média ponderada com a

classificação interna final a que se reportam, com um peso final de 30%;

13 – Crie um grupo de trabalho, com representação democrática alargada, que estude soluções de acesso

ao ensino superior baseadas na gradual extinção da avaliação sumativa externa e na valorização da avaliação

contínua no processo pedagógico;

Assembleia da República, 1 de março de 2018.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Jerónimo de

Sousa — Francisco Lopes — Carla Cruz — António Filipe — João Oliveira — Rita Rato.

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