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II SÉRIE-A — NÚMERO 81

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Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Bélgica,

Espanha e França.

BÉLGICA

A Bélgica dispõe, desde 2014, de um novo estatuto de proteção dos adultos. Este novo regime, baseado no

antigo estatuto da administração provisória, também substitui outros regimes de proteção, como a “menoridade

prolongada”. Este novo regime pretendeu inverter a lógica da proteção. Assim, partindo de um princípio que

pretende promover a autonomia dos protegidos, foca-se, antes de mais, nas faculdades que estes preservam e

não tanto nas suas incapacidades.

Ao invés do anterior regime da administração provisória (que se focava na gestão e proteção dos bens), a

nova legislação permite que o administrador acautele a gestão dos bens mas também os direitos individuais do

protegido.

São essencialmente dois os regimes definidos: a proteção extrajudicial e a proteção judicial.

No caso de proteção extrajudicial, uma pessoa confere um mandato a alguém de confiança para realizar

certos atos relativos aos seus bens, sem que haja necessidade de intervenção de um juiz. O objetivo nesta

modalidade é que a pessoa permaneça, tanto quanto possível, autónoma.

Quanto à proteção judicial, o juiz de paz estabelece um acompanhamento individualizado da pessoa

protegida. E designa para este efeito um (ou mais) administrador para prestar assistência, ou representar, essa

pessoa. O juiz de paz pode decidir se a proteção é unicamente necessária para a pessoa ou para os seus bens.

A proteção também pode ser aplicada à pessoa e aos bens.

A reforma de 2014 e o regime que daí resultou (nomeadamente quanto a quem pode ser abrangido por cada

uma das modalidades descritas, como se estabelece o mandato, como solicitar uma medida de proteção

judiciária) encontra-se amplamente descrita no site Service Public Féderal, do Ministério da Justiça.

Disposições legais relevantes quanto ao regime de proteção

 Loi du 17 mars 2013 réformant les régimes d'incapacité et instaurant un nouveau statut de protection

conforme à la dignité humaine

 Loi du 25 avril 2014 portant des dispositions diverses en matière de justice

 Loi du 12 mai 2014 portant modification et coordination de diverses lois en matière de Justice (II)

 Loi du 10 août 2015 modifiant le Code judiciaire et la loi du 17 mars 2013 réformant les régimes d'incapacité

et instaurant un nouveau statut de protection conforme à la dignité humaine

 Arrêté royal du 31 août 2014 fixant les modalités de création, de tenue et de consultation du registre central

des contrats de mandat en vue d'organiser une protection extrajudiciaire et du registre central des déclarations

relatives à la désignation d'un administrateur ou d'une personne de confiance

 Arrêté royal du 31 août 2014 déterminant la forme et le contenu du formulaire type de certificat médical

circonstancié pris en exécution de l'article 1241, alinéas 2 et 3, du Code judiciaire

 Arrêté royal du 31 août 2014 déterminant la forme et le contenu des modèles de rapports, de comptabilité

simplifiée et de requête pris en exécution des articles 498/3, § 4, 499/6, alinéa 5, et 499/14, § 4, du Code civil

et de l'article 1240, alinéa 8, du Code judiciaire

ESPANHA

A regulação desta matéria encontra-se no Código Civil espanhol, nomeadamente nos títulos IX (De la

incapacitación) e X (De la tutela, de la curatela y de la guarda de los menores o incapacitados). O regime em

vigor resulta, em grande medida, da reforma operada pela Ley 13/83, de 24 de Outubro de 1983, estando

essencialmente contemplada entre os artigos 199.º e 313.º. Entre estes existem várias disposições que foram

revogadas (nomeadamente pela Ley do Enjuiciamento Civil de 2000), tratando-se, porém, de artigos que