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14 DE MARÇO DE 2018

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III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

 Enquadramento legal nacional e antecedentes

A Lei n.º 10/2017, de 3 de março (“Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e

serviços de segurança do Ministério da Administração Interna”), constitui o enquadramento jurídico nacional da

matéria.

O seu artigo 4.º, alvo de alteração por parte do projeto de lei em apreciação, estabelece o seguinte:

“Artigo 4.º

Execução e acompanhamento

1 – Compete ao Governo, através do membro responsável pela área da administração interna, promover a

execução da presente lei, a qual é centralizada na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna,

designadamente através da gestão das dotações orçamentais que lhe estão afetas, do desenvolvimento dos

procedimentos aquisitivos necessários e da monitorização material e financeira dos respetivos projetos e

medidas.

2 – As forças e serviços de segurança colaboram com a Secretaria-Geral do Ministério da Administração

Interna no planeamento, execução e monitorização da presente lei.

3 – Para efeitos de acompanhamento por parte da Assembleia de República, o Governo inclui no relatório

previsto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 59/2015, de 24 de junho,

um capítulo contendo a informação necessária ao controlo da execução da presente lei, nomeadamente quanto

à execução de cada medida no ano anterior, aos compromissos assumidos e às responsabilidades futuras deles

resultantes.”

No projeto de lei, o atual corpo do n.º 3 desse artigo 4.º é desdobrado em duas alíneas, transferindo-se

aquele para uma alínea a) e aditando-se uma alínea b) com nova matéria, que consiste na obrigação de

apresentação à Assembleia da República de “uma lista de todas as empreitadas e fornecimentos a contratar”

anualmente, “com discriminação dos preços de adjudicação e, sempre que possível, prazo de execução, data

de início e duração”.

Esse mesmo artigo 4.º alude à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna,

retificada pela Declaração de Retificação n.º 66-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de

28 de outubro de 2008, e alterada pela Lei n.º 59/2015, de 24 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 49/2017, de 24

de maio.9 O n.º 3 do seu artigo 7.º preceitua o seguinte: “A Assembleia da República aprecia anualmente um

relatório, a apresentar pelo Governo até 31 de Março, sobre a situação do País em matéria de segurança interna,

bem como sobre a atividade das forças e dos serviços de segurança desenvolvida no ano anterior.”

Na génese da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, esteve a Proposta de Lei n.º 40/XIII.

Como antecedentes legislativos, é de mencionar o Projeto de Lei n.º 737/X (“Altera a Lei de programação de

instalações e equipamentos das forças de segurança reforçando os meios de fiscalização e acompanhamento

parlamentar da sua execução”10), o qual, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, viria a caducar11. Previa

a iniciativa o reforço do papel fiscalizador da Assembleia da República, obrigando o Governo a apresentar-lhe,

“até 31 de Março e 30 de Setembro de cada ano, relatórios semestrais de execução da lei de programação de

instalações e equipamentos das forças de segurança”. Esses relatórios deveriam “conter toda a informação

necessária ao controlo de execução dos investimentos previstos na lei, incluindo nomeadamente a relação

discriminada dos contratos efetuados no âmbito da aquisição, construção e requalificação de instalações das

forças de segurança, bem como da aquisição de veículos, armamento e equipamento, sistemas de vigilância,

comando e controlo, e sistemas de tecnologias de informação e comunicação”, assim como “a demonstração

financeira da execução efetuada no semestre, com referência às respetivas fontes de financiamento e à

utilização de saldos transitados de anos orçamentais anteriores, aos compromissos assumidos e às

responsabilidades futuras deles resultantes”.

9 O Diário da República Eletrónico disponibiliza um texto consolidado da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto. 10 À data, a Lei n.º 61/2007, de 10 de setembro. 11 Em 14 de outubro de 2009, segundo consta da base de dados do processo legislativo parlamentar.