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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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O mesmo grupo parlamentar insistiria, na legislatura seguinte, com iniciativa legislativa idêntica: o Projeto de

Lei n.º 404/XI, que também viria a caducar12.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

A Lei de Segurança Nacional (Ley 36/2015, de 28 de septiembre13) visa regular os princípios básicos, órgãos

e autoridades superiores e os componentes fundamentais da segurança nacional, o Sistema Nacional de

Segurança, sua gestão, organização e coordenação, a gestão de crises e a contribuição dos recursos para a

segurança nacional.

Em particular, o seu Título IV, composto pelos artigos 27.º a 29.º, regula a contribuição dos recursos,

humanos e materiais, a alocar à segurança nacional, através de diploma legislativo do Governo.

Por sua vez, o artigo 13.º atribui às Cortes Generales competência para discutir as linhas gerais da política

de segurança nacional, para cujo efeito o Governo tem de lhe apresentar, para conhecimento e debate, a

Estratégia Nacional de Segurança, bem como as iniciativas e planos correspondentes. É constituída uma

Comissão Mista do Congresso dos Deputados e do Senado para que o Parlamento tenha participação adequada

nas áreas de segurança nacional e na apreciação das iniciativas no âmbito da política de segurança nacional.

No seio da Comissão Mista, o Governo comparece anualmente, por meio do representante que designar, para

informar sobre a evolução das estratégias de segurança nacional no período de referência. Da mesma forma,

nessa Comissão Mista é apresentada a Estratégia de Segurança Nacional e as suas revisões.

Ao abrigo da alínea b) do artigo 14.º da Ley 36/2015, de 28 de septiembre, o Real Decreto 1008/2017, de 1

de diciembre14, aprovou a Estratégia de Segurança Nacional 2017. Configurando-se como o quadro político

estratégico de referência da política de segurança nacional, substituiu, na íntegra, a Estratégia Nacional de

Segurança 2013.

FRANÇA

Não existe uma lei geral de programação dos investimentos públicos na área da segurança interna, mas

encontra-se em apreciação no Parlamento uma Proposition de loi d'orientation et de programmation pour la

sécurité intérieure et la justice, que deu entrada a 3 de outubro de 2017, para aprovação de um quadro legislativo

genérico nessa área.

Com a Proposition de loi d'orientation et de programmation pour la sécurité intérieure et la justice procura

estabelecer-se, até ao final de 2022, os objetivos atribuídos à política de segurança interna, os meios materiais

e legais para o exercício das missões judiciais e as condições de cooperação entre os diversos componentes

da segurança interna, bem como as medidas legislativas e de programação orçamental destinadas a dar plena

execução a essas orientações. O texto da iniciativa parlamentar inscreve-se no contexto, sem precedentes, que

a França está atualmente a enfrentar, marcado por três emergências: a luta contra o terrorismo, a redução do

nível de criminalidade e o reforço da autoridade do Estado, visando-se a coordenação de todos os meios de

ação disponíveis.

Como é salientado na exposição de motivos da iniciativa legislativa, diversas leis de orientação e

programação relativas à segurança interna foram aprovadas nos últimos vinte anos, permitindo adaptar o nível

de resposta do Estado à evolução das ameaças à ordem pública, bem como modernizar os meios de ação das

forças de segurança interna e de justiça. São os casos das seguintes leis:

 A loi d’orientation et de programmation du 21 janvier 1995 relativa à segurança interna;

 Aloi d’orientation et de programmation du 29 août 2002 para a segurança interna;

12 Em 19-6-2011. 13 Texto consolidado retirado de www.boe.es. 14 Texto consolidado retirado de www.boe.es.