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21 DE MARÇO DE 2018

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7 - [eliminar.]

8 - [novo] Os operadores de plataformas eletrónicas de reserva devem ter sede social e domicílio

fiscal em território nacional.

9 - [novo] A infraestrutura tecnológica de suporte à operação do serviço de TVDE deve estar

fisicamente localizada em território nacional e sujeita à jurisdição e fiscalização das autoridades do

Estado, incluindo para efeitos tributários.

10 - [novo] A verificação e certificação dos sistemas tecnológicos de suporte à operação do serviço de

TVDE, quanto ao cumprimento do disposto no n.º 5 do presente artigo, é realizada mediante auditoria

sob supervisão da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

11 - [novo] O sistema informático deve registar os tempos de trabalho do motorista, e o cumprimento

dos limites de tempo de condução e repouso, bloqueando a utilização da plataforma sempre que os

limites sejam ultrapassados, até que seja regularizado o seu cumprimento.

12 - [novo] O registo dos tempos de condução referido no número anterior, autenticado por meio de

identificação único, pessoal e intransmissível, deve ser mantido durante 12 meses pelo sistema

informático, permitindo o cruzamento dos dados de todos os operadores, e disponibilizado ao motorista

ou à ACT sempre que solicitado.

13 - [Anterior n.º 8].

Artigo 17.º

[Entidades fiscalizadoras]

A fiscalização do cumprimento das disposições da presente lei compete às seguintes entidades, no quadro

das suas competências:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) Autoridade Tributária;

h) Comissão Nacional de Proteção de Dados;

i) Câmara Municipal competente em razão do território.

Assembleia da República, 17 de março de 2017.

O Deputado do PCP, Bruno Dias.

Proposta de Lei n.º 50/XIII (2.ª)

Estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em

veículos descaracterizados

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Artigo 6.º

[Atividade de motorista de transporte em veículo descaraterizado a partir de plataforma eletrónica]

1 - […]:

a) […];

b) Deter Certificado de Motorista de Táxi;

c) […];