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II SÉRIE-A — NÚMERO 87

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d) [eliminar].

2 - [eliminar].

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6 - [eliminar].

7 - [eliminar].

8 - [eliminar].

9 - […].

10 - [novo] Para os efeitos do disposto no número anterior, aplicando-se o artigo 12.º do Código do

Trabalho, considera-se que os equipamentos e instrumentos de trabalho são todos os que sejam

pertencentes ao beneficiário ou por ele explorados por aluguer ou qualquer outra modalidade de

locação.

11 - [Anterior n.º 10].

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2018.

O Deputado do PCP, Bruno Dias.

Propostas de alteração apresentadas pelo CDS-PP

Proposta de Lei n.º 50/XIII (2.ª)

Regime Jurídico da Atividade de Transporte em Veículo Descaraterizado a partir de plataforma

Eletrónica (TVDE)

No âmbito das disposições regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS propõem as seguintes alterações

à Proposta de Lei n.º 50/XIII (2.ª):

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - São também excluídas do âmbito de aplicação da presente lei as atividades de partilha de veículos sem

fim lucrativo para o condutor (carpooling) e o aluguer de veículo sem condutor de curta duração com

características de partilha (carsharing), organizadas ou não mediante plataformas eletrónicas.