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4 DE ABRIL DE 2018

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q) Determinar a aceleração de processos judiciais concretos de qualquer natureza, a requerimento das

partes, quando se mostrem excedidos, para além do razoável, os prazos previstos na lei, sem prejuízo dos

restantes processos de caráter urgente;

r) Definir os valores processuais de referência adequados para cada unidade orgânica dos tribunais, por

forma a não tornar excessivo o número de processos a cargo de cada magistrado judicial;

s) Fixar o número e a composição das secções do Supremo Tribunal de Justiça e dos tribunais da Relação,

sob proposta dos respetivos presidentes;

t) Nomear o juiz presidente dos tribunais de comarca, renovar e fazer cessar a respetiva comissão de

serviço;

u) Assegurar a representação nacional e internacional nas áreas da sua competência, coordenando ou

participando em comissões, reuniões, conferências ou organizações similares, de caráter nacional ou

supranacional;

v) Aprovar o regulamento interno e o projeto de orçamento anual, bem como as respetivas alterações,

cabendo-lhe, relativamente ao orçamento, as competências de gestão previstas na lei geral em matéria de

administração financeira;

w) Elaborar o relatório anual de atividades;

x) [Anterior alínea n)].

Artigo 149.º-A

Relatório de atividade

O Conselho Superior da Magistratura envia à Assembleia da República, até ao dia 31 de maio de cada ano,

o relatório de atividade respeitante ao ano judicial anterior, sujeito a publicação no Diário da Assembleia da

República.

Artigo 150.º

Estrutura

1 - […].

2 - […].

3 - O conselho permanente funciona nas seguintes secções especializadas:

a) Secção de assuntos gerais;

b) Secção de assuntos inspetivos e disciplinares;

c) Secção de acompanhamento e ligação aos tribunais judiciais.

4 - Compõem a secção de assuntos gerais os seguintes membros:

a) O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, que preside;

b) Dois vogais designados pelo plenário, um dos quais magistrado judicial eleito pelos seus pares, e que

exerçam funções a tempo integral.

5 - Compõem a secção de assuntos inspetivos e disciplinares os seguintes membros:

a) O presidente do Conselho Superior da Magistratura, que preside;

b) O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, que preside na ausência do presidente;

c) Um juiz desembargador;

d) Dois juízes de direito;

e) Um dos vogais designados pelo Presidente da República;

f) Três vogais de entre os designados pela Assembleia da República;

g) O vogal relator.

6 - Quando ordinariamente não integre a secção de assuntos inspetivos e disciplinares, o vogal mencionado

na alínea g) do número anterior apenas participa na discussão e votação do processo de que foi relator.