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18 DE ABRIL DE 2018

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Tabela 21. Emprego no setor das administrações públicas por cargo/carreira/grupo e sexo, 2016 (%)

A igualdade entre mulheres e homens é um princípio fundamental da Constituição da República Portuguesa,

sendo tarefa fundamental do Estado a sua promoção. A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

(CIG) é o organismo nacional responsável pela promoção e defesa desse princípio, procurando responder às

profundas alterações sociais e políticas da sociedade em matéria de cidadania e igualdade de género.

No passado dia 8 de março, em reunião do Conselho de Ministros, o Governo aprovou, para apresentação

à Assembleia da República, a presente Proposta de Lei9 que estabelece o regime da representação equilibrada

entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública. De acordo com o

comunicado, “este regime fixa um limiar mínimo de 40% de pessoas de cada sexo no pessoal dirigente da

administração direta e indireta do Estado, incluindo os institutos públicos e as fundações públicas, os órgãos de

governo e de gestão das instituições de ensino superior públicas, os órgãos deliberativos, executivos, de

supervisão e de fiscalização das associações públicas profissionais e de outras entidades públicas de base

associativa. O diploma vem corrigir o desequilíbrio ainda existente, cumprindo o objetivo, inscrito no Programa

de Governo, de promover a participação das mulheres em lugares de decisão na atividade política e económica.

Esta proposta de lei articula-se com um conjunto mais alargado de iniciativas que o Governo está a desenvolver

para eliminar as desvantagens estruturais que continuam a afetar sobretudo as mulheres, designadamente nas

áreas da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, da desigualdade remuneratória e da segregação

das profissões.”

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

 Enquadramento bibliográfico

ALFAMA GUILLÉN, Eva – Género, poder y Administraciones públicas: sobre la (im)posibilidad del cambio

hacia una mayor igualdad. Una revisión de la literatura. Revista española da ciencia política. Madrid. ISSN

1575-6548. Nº 39 (Nov. 2015), p. 263-287. Cota: RE-295

Resumo: Depois de décadas de implementação de várias iniciativas de igualdade e incorporação do princípio

da transversalidade de género na legislação dos países europeus, persistem grandes perguntas sobre o seu

real grau de impacto, no conteúdo e nos processos de elaboração e gestão de políticas públicas. O objetivo

deste trabalho é fornecer ferramentas teóricas e analíticas para analisar como o poder molda as instituições

9 Cfr. proposta de lei n.º 116/X/III (3.ª) (Estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública).