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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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assegurar a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades de liderança em todos os

níveis de tomada de decisão na vida política, económica e pública11.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Dinamarca

e França.

DINAMARCA

Num diploma traduzido para inglês como Equal Treatment of Men and Women as regards Access to

Employment and Maternity Leave, etc12visa-se assegurar que qualquer empregador acate o princípio do

tratamento igualitário de homens e mulheres em relação a recrutamento, transferência e promoção no emprego,

que se aplica a práticas de discriminação tanto diretas como indiretas.

FRANÇA

A Loi n° 2014-873, du 4 août 2014, pour l'égalité réelle entre les femmes et les hommes, promove uma

abordagem integrada e transversal da igualdade de género, integrando este objetivo em todos os domínios das

políticas públicas. Antes disso, a França já havia decretado a imposição de uma quota mínima de representação

de mulheres e homens, não inferior a 40%, em órgãos corporativos de empresas, organismos públicos,

administração pública, pessoas coletivas territoriais e instituições da sociedade civil, através das Leis 2011-103,

du 27 janvier 2011, relative à la représentation équilibrée des femmes et des hommes au sein des conseils

d'administration et de surveillance et à l'égalité professionnelle (artigo 6.º), e 2012-347, du 12 mars 2012, relative

à l'accès à l'emploi titulaire et à l'amélioration des conditions d'emploi des agents contractuels dans la fonction

publique, à la lutte contre les discriminations et portant diverses dispositions relatives à la fonction publique

(artigos 52.º e 53.º a 56.º).

Outros países

CANADÁ

O Public Service Employment Equity Act tem por objetivo prevenir quaisquer discriminações, incluindo com

base no género, promovendo a diversidade dos recursos humanos no serviço público e assegurando o acesso

dos mais qualificados. Esta legislação, que garante a igualdade de oportunidades no emprego, contém

mecanismos para monitorizar os níveis de representatividade no serviço público federal de quatro categorias de

pessoas: mulheres, aborígenes, deficientes e minorias.

Uma vez que entretanto as mulheres passaram a constituir mais de 42% do nível executivo do serviço público

e mais de 55% da função pública no seu conjunto, começou a questionar-se se não deveriam ser retiradas do

âmbito de aplicação da lei como uma das categorias (designated categories) por ela abrangidas, como forma de

impulsionar ainda mais a sua ascensão.

O Employment Equity Act exige ao serviço público que monitorize e, quando necessário, aumente a

representatividade na sua força de trabalho, de acordo com a sua distribuição pelos grupos das categorias

criadas. Por outro lado, o Public Service Employment Act deixa aos adjuntos dos dirigentes suficiente

flexibilidade para promover a igualdade no emprego, sendo livres para identificar objetivos de equidade laboral

como necessidades da organização a ter em conta nos processos de nomeação. Nestes casos, a igualdade

deve fazer parte dos critérios de mérito estabelecidos e estar ligada ao plano de recursos humanos. A escolha

é feita com base no mérito quando a pessoa preenche as qualificações indispensáveis, mas o Public Service

Employment Act permite a determinação de áreas abertas apenas a membros de uma ou mais das categorias

previstas na lei (designated categories). O Public Service Employment Act também admite que membros de um

11 Em consonância com o objetivo 5 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável na ONU 12 Consolidado em 2006.