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18 DE ABRIL DE 2018

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implicações nas relações de género, caracterizando também o modo como essas mudanças se entrecruzam

com o estatuto de pessoa jovem, de trabalhador e trabalhadora de idade mais avançada e de mulher imigrante.

Uma vez que uma das principais alterações decorre da crescente flexibilidade e precariedade da relação salarial,

a presente publicação reflete também sobre o significado sociológico e sociopolítico dos novos movimentos que

se debatem pela dignidade do emprego e das condições de vida. [Nota do editor]

OCDE– Women, government and policy making in OECD countries [Em linha]: fostering diversity for

inclusive growth. Paris: OECD, 2014. [Consult. 05. abril 2018]. Disponível em: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt/ipac20/ipac.jsp?&profile=bar&uri=full=3100024~!115767~!0 >

Resumo: Os governos desempenham um papel crucial na promoção da igualdade de direitos,

responsabilidades e acesso a oportunidades para homens e mulheres.

Este relatório, preparado no âmbito da OCDE Gender Initiative, dá-nos uma visão geral sobre as políticas

dos países da OCDE. Apresenta uma avaliação abrangente, baseada em evidências, sobre o papel que os

governos podem desempenhar de modo a promover a igualdade de género.

O relatório analisa as barreiras que ainda existem no acesso das mulheres aos cargos de tomada de decisão,

fornece uma comparação dos instrumentos utilizados pelos países da OCDE para colmatar as políticas e analisa

as medidas necessárias para promover a igualdade entre homens e mulheres na liderança pública. O relatório

inclui ainda recomendações para o desenvolvimento de uma agenda prospetiva da OCDE sobre igualdade de

género.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

A igualdade entre homens e mulheres constitui um dos objetivos da União Europeia, refletindo-se na sua

legislação e jurisprudência, mas também nos seus Tratados.

Sem prejuízo de matérias específicas, sobretudo no domínio do trabalho, a igualdade entre homens e

mulheres encontra-se presente de forma mais ampla no artigo 8.º do Tratado sobre o Funcionamento da União

Europeia (TFUE): Na realização das suas ações, a União terá por objetivo eliminar as desigualdades e promover

a igualdade entre homens e mulheres. O mesmo preceito se extrai do artigo 23.º da Carta dos Direitos

Fundamentais da União Europeia.

Em 2012 o Parlamento Europeu elaborou um relatório relativo à igualdade entre homens e mulheres na União

Europeia em 2011.

Numa perspetiva de liderança, referia o relatório a necessidade de apoiar iniciativas e campanhas de luta

contra os estereótipos relacionados com a baixa eficácia das mulheres no trabalho e com a sua falta de

capacidade de gestão, exortando a que as mulheres sejam apoiadas no desenvolvimento da carreira profissional

e nas ambições de desempenho de cargos de liderança.

Reiterava também a necessidade dos Estados-membros adotarem medidas que fixassem objetivos

vinculativos que garantissem a presença equilibrada de homens e mulheres nos cargos de responsabilidade das

empresas, administração pública e órgãos políticos.

Em 2015, o Conselho da União Europeia apresentou conclusões sobre a igualdade entre homens e mulheres

no domínio da tomada de decisão referindo os indicadores desenvolvidos pelo Instituto Europeu para a

Igualdade de Género para medir o equilíbrio de género na tomada de decisão: proporção de mulheres e homens

entre os dirigentes e adjuntos dos principais partidos políticos dos Estados-membros, proporção e número de

mulheres e homens entre os membros executivos e não executivos das mais altas instâncias de decisão das

maiores empresas registadas a nível nacional cotadas na bolsa de valores e políticas de incentivo à participação

equilibrada de homens e mulheres na tomada de decisão económica.

Também a Comissão Europeia promoveu diversas iniciativas para diminuir as desigualdades de género nas

posições de tomada de decisão, tanto na política como na área empresarial.

Destaca-se neste âmbito a proposta de Diretiva10 relativa à melhoria do equilíbrio entre relativa homens e

mulheres no cargo de administrador não-executivo das empresas cotadas em bolsa e a outras medidas conexas,

bem como o compromisso estratégico para a igualdade de género 2016-2019, no qual se prevê que se possa

10 Escrutinada pela Assembleia da República, objeto de relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e parecer da Comissão de Assuntos Europeus – COM(2012)614