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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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“1 – Os Estados partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher

na esfera do emprego a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, os mesmos

direitos, em particular:

a) O direito ao trabalho como direito inalienável de todo de todo ser humano;

b) O direito às mesmas oportunidades de emprego, inclusive a aplicação dos mesmos critérios de seleção

em questões de emprego;

c) O direito de escolher livremente profissão e emprego, o direito à promoção e à estabilidade no emprego e

a todos os benefícios e outras condições de serviço, e o direito ao acesso à formação e à atualização

profissionais, incluindo aprendizagem, formação profissional superior e treinamento periódico;

d) O direito a igual remuneração, inclusive benefícios, e igualdade de tratamento relativa a um trabalho de

igual valor, assim como igualdade de tratamento com respeito à avaliação da qualidade do trabalho;

e) O direito à segurança social, em particular em casos de aposentadoria, doenças, invalidez, velhice ou

outra incapacidade para trabalhar, bem como o direito a férias pagas;

f) O direito à proteção da saúde e à segurança nas condições de trabalho, inclusive a salvaguarda da função

de reprodução.”

De entre a numerosa documentação que se pode encontrar sobre o tema em discussão, destaca-se ainda o

relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) designado Global Report on Gender

Equality in Public Administration (GEPA). Data de 2014 e refere, nomeadamente, que o grau de representação

das mulheres na administração pública é muito variável, sendo em muitos países de cerca de 30%, mas indo

noutros de mais de 70% (como na Ucrânia) a menos de 12% (por exemplo na Índia). No plano da representação

equilibrada do género no âmbito da administração pública, o relatório analisa brevemente algumas abordagens

ao problema feitas por peças legislativas nacionais, de entre as quais a da Mongólia, que especifica que a

proporção de mulheres e homens a exonerar da administração pública em resultado de cortes no pessoal deve

ser cuidadosamente monitorizada.

Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE)

No estudo intitulado “Women, Government and Policy Making in OECD Countries: Fostering Diversity for

Inclusive Growth”, datado de 2014, é salientado, num capítulo dedicado ao acesso das mulheres a posições de

topo na função pública, que a representação feminina em cargos de liderança continua baixo, embora com

tendência para crescer. A maior representatividade das mulheres regista-se ao nível dos cargos administrativos

mais baixos. Apesar de muitos países da OCDE terem vindo progressivamente a adotar políticas destinadas a

aumentar o nível de participação das mulheres em cargos de direção ou gestão da função pública, a quase-

paridade de género só numa minoria deles tem sido alcançada. A maior percentagem de mulheres ocupando

posições de topo – cerca de 40% – verifica-se no Canadá, Nova Zelândia, Suécia e Eslovénia, sendo de

aproximadamente 20% na Bélgica e 11% na Suíça. Portugal é apontado como um dos países que integra um

grupo restrito de países com uma representação de cerca de um terço de mulheres em lugares cimeiros da

Administração Pública, onde se inclui o México.

Citando-se dados da União Europeia reportados também a 2014, é ainda referido que seis países – Grécia,

Letónia, Eslováquia, Eslovénia, Suécia e Bulgária – têm entre 43 e 53% de mulheres em lugares séniores. Em

contrapartida, os homens ocupam ainda mais de 80% de posições de topo na Dinamarca, na Irlanda e na

Alemanha. Na Turquia, as mulheres ocupam apenas 4% desse tipo de lugares.

Sublinha-se igualmente no estudo que todos os países membros da OCDE adotaram leis para combater a

discriminação entre os géneros e assegurar igualdade de oportunidades a mulheres e minorias, mas que, pesem

embora essas medidas, as diferenças e a sub-representação desses grupos continua a subsistir. Em todo o

caso, há um largo conjunto de países que, independentemente desse tipo de legislação e do estabelecimento

de percentagens mínimas de representação equilibrada dos géneros, tende a privilegiar a adoção de políticas

de formação específica das mulheres, a consciencialização do seu papel no plano do emprego, o reforço da

transparência e da meritocracia nos processos de recrutamento ou o desenvolvimento de capacidades de

liderança e orientação. São citados, designadamente, os seguintes exemplos de sucesso: o Sistema de Alta

Dirección Pública chileno, que se acredita ter contribuído para elevar o número de mulheres a ocupar posições

de topo; a agência de recrutamento belga conhecida pela sigla SELOR, que dá preferência aos candidatos com