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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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segurança e saúde no trabalho ao que se faz no domínio das Comissões de Trabalhadores”, assim como

“aprofunda o espaço de afirmação da liberdade de organização e autogestão das organizações representativas

dos trabalhadores, na defesa do direito ao trabalho em condições de segurança e saúde, previstas na lei e na

Constituição da República Portuguesa, com o objetivo de adequar os procedimentos efetivando o pleno exercício

dos direitos dos trabalhadores”.

É sublinhado que o contributo das organizações representativas dos trabalhadores na redução da

sinistralidade laboral, assim como na prevenção de acidentes e doenças profissionais e na promoção de

melhores condições de vida e de trabalho é importante. Assim, entendem os autores do projeto de lei que a

atual regulamentação do processo eleitoral padece de “complexidade, burocracia e mesmo ingerência”, não

promovendo a eleição de um número ainda maior de representantes, o que se revela “um prejuízo para os

trabalhadores, para a sociedade e para as próprias empresas”.

Relativamente a todos os projetos de lei em apreciação, optou-se pela sua análise conjunta por a matéria de

todos eles ser conexa e muito próxima. Desta forma, remete-se para as respetivas notas técnicas, que deverão

ser anexadas ao presente parecer, a análise detalhada das alterações propostas identificadas.

a) Antecedentes

Relativamente aos antecedentes dos quatro projetos de lei em análise, a autora do parecer remete a

informação para as respetivas notas técnicas, que tem informação muito detalhada para consulta.

b) Iniciativas Legislativas e Petições Pendentes Sobre Matéria Conexa

Depois de ter sido feita uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar por parte dos Serviços

Técnicos de Apoio à Comissão, não foram encontradas quaisquer petições sobre a matéria idêntica aos quatro

projetos em análise. No entanto, encontram-se pendentes na Comissão de Trabalho e Segurança Social várias

iniciativas sobre matéria laboral, destacando-se as iniciativas mais próximas na matéria:

Projeto de Resolução n.º 826/XIII (2.ª) (PCP) –Recomenda ao Governo a elaboração de um Programa

Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;

Projeto de Resolução n.º 1138/XIII (3.ª) (BE) – Regulamentação do quadro legislativo aplicável ao assédio

no trabalho em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais;

Projeto de Resolução n.º 1485/XIII (3.ª) (PCP) – Recomenda ao Governo que tome medidas para garantir

o direito dos trabalhadores em funções públicas a uma justa reparação em caso de acidente de trabalho ou

doença profissional e que estude os mecanismos adequados a assegurar uma efetiva e eficaz tutela jurisdicional;

Do mesmo modo, encontram-se também agendadas para a reunião plenária de 26 de abril de 2018 as

seguintes iniciativas, que, ao contrário das anteriores, não chegaram a baixar à Comissão de Trabalho e

Segurança Social:

 Projeto de Lei n.º 842/XIII (3.ª) (BE) – “Determina a isenção de custas dos trabalhadores nas ações para

reconhecimento de direito ou interesse legalmente protegido em matéria de acidentes de trabalho e de

doenças profissionais (12.ª alteração ao Regulamento das Custas Processuais e 5.ª alteração ao

Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro)”;

 Projeto de Resolução n.º 1524/XIII (3.ª) (CDS-PP) – “Recomenda ao Governo que tome mediadas para

melhorar os Riscos Psicossociais e os Problemas de Saúde Psicológica no Trabalho”;

 Projeto de Resolução n.º 1535/XIII (3.ª) (PEV) – “Medidas para a prevenção de acidentes de trabalho e

doenças profissionais”;

 Projeto de Resolução n.º 1541/XIII (3.ª) (BE) – “Medidas para a prevenção de riscos de acidentes de

trabalho e doenças profissionais e para a promoção da saúde e segurança no trabalho”.