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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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“Promove uma maior participação dos trabalhadores e das suas organizações representativas em

matéria de segurança e saúde no trabalho, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de

setembro, que estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.”

e) Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Os elementos disponíveis não permitem quantificar ou determinar eventuais encargos decorrentes da

aprovação do Projeto de Lei n.º 509/XIII (2.ª). Conforme ficou referido atrás a alteração na afetação de 1% do

produto das coimas, que passa do Estado para outra entidade, representará certamente uma diminuição das

receitas do Estado.

Já o Projeto de Lei n.º 510/XIII (2.ª), em caso de aprovação, parece implicar um acréscimo de encargos

para o Orçamento do Estado, uma vez que por força do disposto no seu artigo 2.º as referidas prestações “são

recalculadas, passando a ser devido ao sinistrado o montante mensal correspondente ao valor da retribuição

paga à pessoa que presta assistência, com o limite da retribuição mínima mensal garantida”.

Relativamente aos Projetos de Lei n.os 514/XIII (2.ª) e 716/XIII (3.ª) os elementos disponíveis não permitem

quantificar ou determinar eventuais encargos decorrentes da sua aprovação.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A subscritora deste parecer reserva a sua posição sobre os projetos de lei para o debate em Plenário da

Assembleia da República na medida em que tal se mostra expressamente permitido pelo n.º 3 do artigo 137.º

do RAR.

Nesta conformidade a Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social sustenta o seguinte:

PARECER

Que os Projetos de Lei n.º 509/XIII (2.ª), n.º 510/XIII (2.ª), n.º 514/XIII (2.ª) e n.º 716/XIII (3.ª), todos da

iniciativa do Partido Comunista Português, encontram-se em condições de serem discutidos na sessão plenária

de 26 de abril de 2018.

Anexa-se: Nota Técnica dos projetos de lei n.os 509, 510 e 514/XIII (2.ª) elaborada pelos seguintes Técnicos

dos Serviços de Apoio à Assembleia da República: Susana Fazenda (DAC); Isabel Pereira e António Almeida

Santos (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e Maria João Godinho (DILP); e a Nota Técnica do projeto de

lei n.º 716/XIII (3.ª), elaborada por Lurdes Sauane (DAPLEN), Maria João Godinho (DILP) e Pedro Miguel

Pacheco (DAC).

Lisboa, Palácio de S. Bento, 26 de abril de 2018.

A Deputada Autora do Parecer, Isabel Pires — A Vice-Presidente da Comissão, Wanda Guimarães.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião de 26 de abril de 2018, por unanimidade.