O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE ABRIL DE 2018

17

tarde revogados pela Lei n.º 1942, de 27 de julho de 19364 que regula o direito às indemnizações por efeito de

acidentes de trabalho ou doenças profissionais, regulamentada pelo Decreto n.º 27649, de 12 de abril de 19375.

Em 1965, foi aprovada a Lei n.º 2127, de 3 de agosto de 19656 que constituiu um importante instrumento de

regulação das relações laborais, configurando, durante mais de 30 anos, a base jurídica da reparação dos

acidentes de trabalho e doenças profissionais a que se encontravam sujeitos os trabalhadores por conta de

outrem. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto n.º 360/71, de 21 de agosto.

No quadro das prestações suplementares para apoio a terceira pessoa atribuídas ao abrigo da aludida Lei

n.º 2127, de 3 de agosto de 1965, consta a seguinte redação:

BASE XVIII

Prestação suplementar

1. Se, em consequência da lesão resultante do acidente, a vítima não puder dispensar a assistência

constante de terceira pessoa, terá direito a uma prestação suplementar não superior a 25 por cento do montante

da pensão fixada.

2. Para o cálculo da prestação suplementar, não se atenderá à parte da pensão que exceda 80 por cento da

retribuição-base.

Em 1997, o Governo entendeu rever o regime jurídico em vigor relativo à reparação dos acidentes de trabalho

e doenças profissionais a que se encontravam sujeitos os trabalhadores por conta de outrem, com o objetivo de

assegurar aos sinistrados condições adequadas de reparação dos danos decorrentes dos acidentes de trabalho

e doenças profissionais e pela necessidade de adaptação do regime jurídico à evolução da realidade sócio

laboral e ao desenvolvimento de legislação complementar no âmbito das relações de trabalho, da jurisprudência

e das convenções internacionais sobre a matéria, que foi concretizado com a publicação da Lei n.º 100/97, de

13 de setembro7, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de abril, em matéria de reparação aos

trabalhadores e seus familiares dos danos emergentes de acidentes de trabalho.

Foram objeto de regulamentação autónoma os preceitos relativos a doenças profissionais, trabalhadores

independentes, serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, garantia e atualização de pensões e

reabilitação, nos termos do Decreto-Lei n.º 248/99, de 2 de julho8.

Posteriormente, o XVII Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º

88/X para regulamentar os artigos 281.º a 312.º do Código do Trabalho 20039, referentes aos acidentes de

trabalho e doenças profissionais, discutida e aprovada na generalidade em 1 de fevereiro de 2007.

No decurso da discussão na especialidade da referida proposta de lei, entendeu a Comissão Parlamentar de

Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, dado que em simultâneo surgiu o primeiro relatório do

Livro Branco das Relações Laborais que recomendava a retirada do Código do Trabalho dos normativos relativos

a acidentes de trabalho e doenças profissionais, o que a verificar-se colocaria em crise a proposta de lei

apresentada, suspender o processo legislativo em curso até à aprovação da revisão do Código do Trabalho, o

que viria a ocorrer com a aprovação da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Na Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou a revisão do Código do Trabalho, o legislador, seguindo

parcialmente a recomendação formulada pela Comissão do Livro Branco das Relações Laborais, optou por

estabelecer no Código do Trabalho o Capítulo IV relativo à prevenção e reparação dos acidentes de trabalho e

doenças profissionais que integra uma única disposição legal relativa à reparação dos acidentes de trabalho e

doenças profissionais, o artigo 283.º, cuja regulamentação é, nos termos do artigo 284.º, objeto de legislação

específica10.

4 Com a entrada em vigor da Lei n.º 2127, de 3 de agosto de 1965, foi revogada a Lei n.º 1942, de 27 de julho de 1936, alterada pelo Decreto-Lei n.º 38 539, de 24 de novembro de 1951. 5 Revogado pela Lei n.º 2127, de 3 de agosto de 1965. 6 Alterada pelo Decreto-Lei n.º 2/82, de 5 de janeiro, e pela Lei n.º 22/92, de 14 de agosto, e regulamentada pelo Decreto n.º 360/71, de 21 de agosto. 7 Trabalhos preparatórios. 8 Procede à reformulação e aperfeiçoamento global da regulamentação das doenças profissionais em conformidade com o novo regime jurídico aprovado pela Lei n.º 100/97, de 13 de setembro, e no desenvolvimento do regime previsto na Lei n.º 28/84, de 14 de agosto. 9 Aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto. 10 Cfr. Projeto de Lei n.º 786/X (4.ª) (PS).