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3 DE MAIO DE 2018

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mobiliários e de registo inicial ou de administração de sistema de registo centralizado, fora dos casos e termos

previstos em lei ou regulamento.

3 - […].

4 - […]:

a) O registo de valores mobiliários escriturais ou o depósito de valores mobiliários titulados junto de entidade

ou em sistema centralizado, de registo inicial ou de administração de sistema de registo centralizado, distintos

dos permitidos ou exigidos por lei;

b) A recusa de informação por entidade registadora ou depositária, por entidade gestora de sistema

centralizado, ou de registo inicial ou de administração de sistema de registo centralizado, às pessoas com

legitimidade para a solicitar ou a omissão de envio de informações dentro dos prazos exigidos por lei ou

acordados com o interessado.

5 - […].

Artigo 394.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) O funcionamento de mercado regulamentado ou de sistemas de negociação multilateral ou organizado

de acordo com regras não registadas na CMVM ou não publicadas;

c) A falta de prestação ao público, pelas entidades gestoras de mercados regulamentados e de sistemas de

negociação multilateral ou organizado, ou por internalizador sistemático, da informação a que estão obrigadas;

d) A admissão de membros de um mercado regulamentado ou de um sistema de negociação multilateral ou

organizado pela respetiva entidade gestora, sem os requisitos exigidos por lei ou regulamento;

e) […];

f) A admissão de instrumentos financeiros à negociação em mercado regulamentado ou em sistemas de

negociação multilateral ou organizado com violação das regras legais e regulamentares;

g) […];

h) […];

i) […];

j) A violação do dever de adotar e aplicar controlos de posições em instrumentos financeiros derivados de

mercadorias.

2 - […]:

a) […];

b) […];

c) De prestação à entidade gestora do mercado regulamentado ou dos sistemas de negociação multilateral

ou organizado, pelos membros ou participantes destas, das informações necessárias à boa gestão do mercado

ou do sistema;

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […].

3 - […].