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3 DE MAIO DE 2018

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5 - O regulamento de gestão de organismos de investimento alternativo de subscrição particular ou dirigido

exclusivamente a investidores profissionais contém ainda a informação prevista no artigo 14.º do Regulamento

(UE) n.º 2015/2365, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo à transparência

das operações de financiamento através de valores mobiliários e de reutilização e que altera o Regulamento

(UE) n.º 648/2012.

Artigo 161.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].

10 - O conteúdo dos relatórios e contas anuais e semestrais dos organismos de investimento coletivo obedece

ainda ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 2015/2365, do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 25 de novembro de 2015, relativo à transparência das operações de financiamento através de valores

mobiliários e de reutilização e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012.

Artigo 221.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - A informação a divulgar nos termos dos n.os 1 e 4 anteriores inclui ainda os elementos previstos no artigo

14.º do Regulamento (UE) n.º 2015/2365, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015,

relativo à transparência das operações de financiamento através de valores mobiliários e de reutilização e que

altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012.

Artigo 257.º

[…]

[…]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) Incumprimento de deveres relativos a entidades e atividades relacionadas com organismos de