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16 DE MAIO DE 2018

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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de abril de 2018

P’lo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva — P’la Ministra da Justiça, Helena Maria Mesquita

Ribeiro — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

Anexo

A propriedade industrial assume hoje um papel de enorme relevância para o crescimento económico, para

a criação de emprego e para o desenvolvimento do sistema de inovação, conquistando uma importância

crescente no valor das empresas, tanto de carácter tecnológico como comercial, ao permitir garantir o retorno

dos investimentos que estas realizam em inovação e ao criar vantagens competitivas que lhes permitem

responder, com maior eficácia e segurança, aos desafios impostos pela globalização dos mercados.

Esta importância vem, de resto, confirmada no estudo sobre o impacto dos direitos de propriedade

intelectual na economia europeia – «Intellectual property rights intensive industries and economic performance

in the European Union», de outubro de 2016 –, realizado conjuntamente pela Organização Europeia de

Patentes e pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, segundo o qual as empresas que

utilizam intensivamente marcas e patentes na sua estratégia de ação foram responsáveis por

aproximadamente 28% dos postos de trabalho na União Europeia. As principais conclusões do estudo

apontam ainda para que estas empresas tenham representado mais de 42% do total da atividade económica

na União Europeia, ascendendo aos 5.7 biliões euros, montante que representa um aumento face aos dados

divulgados no estudo anterior, em 2013.

O reconhecimento crescente, pelos agentes económicos da importância e das vantagens associadas à

utilização da propriedade industrial tem conduzido, invariavelmente, a um aumento da procura pelos serviços

prestados pelas autoridades públicas que detêm responsabilidades na área da proteção dos direitos de

propriedade industrial, circunstância que acentua a premência na busca contínua de soluções que lhes

permitam dar uma resposta célere e ajustada às reais necessidades dos cidadãos e das empresas.

A nível nacional, mantém-se já por diversos anos a tendência de elevada procura da proteção de marcas –

ainda que ao nível das patentes se registe uma tendência menos expressiva –, com o número de pedidos de

registo apresentados no INPI, IP (INPI, IP), a crescer anualmente, posicionando-se Portugal, em matéria de

registo de marcas, como um dos países da União Europeia que maior número de pedidos de registo apresenta

por milhão de habitante.

Para responder com eficácia a este elevado nível de interesse que a propriedade industrial atualmente

suscita junto dos agentes económicos e para que se criem as condições necessárias para que estes possam

manter a sua confiança no sistema de registo oferecido pelo Estado, a última década tem conhecido um

conjunto de reformas muito significativas.

No plano nacional, por exemplo, e paralelamente aos esforços realizados quer no âmbito da modernização

tecnológica dos serviços do INPI, IP, que permitem hoje aos interessados a apresentação online dos pedidos

de registo, quer no âmbito da diminuição dos custos para os cidadãos e para as empresas através de uma

política de taxas moderadas ou da forte aposta na divulgação, merece também destaque o esforço que foi feito

nos últimos anos de introdução no quadro legal de medidas de simplificação e de promoção do acesso ao

sistema de proteção de marcas e patentes. Disso foi exemplo a alteração ao Código da Propriedade Industrial

em 2008, através da aprovação do Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25 de julho.

A presente iniciativa legislativa procura dar continuidade a esta estratégia global que tem sido seguida em

Portugal no sentido de reforçar a utilização da propriedade industrial no nosso país, melhorando as condições

para que as empresas possam inovar e diferenciar com sucesso os seus produtos e serviços no mercado

nacional e europeu. Neste contexto, simplificar procedimentos no combate a ineficiências e burocracias que

constrangem a atividade dos agentes económicos, garantindo-lhe a necessária previsibilidade, são linhas de

preocupação e ação fundamentais do Governo. O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como

uma das suas prioridades a simplificação do relacionamento dos cidadãos e das empresas com os serviços da

Administração, reduzindo custos de contexto na vida empresarial e eliminando burocracias que apenas

comprometem o crescimento e a dinâmica de inovação. Determina igualmente como um dos eixos centrais da

ação governativa a modernização da Administração, através da introdução de procedimentos totalmente