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16 DE MAIO DE 2018

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Artigo 11.º

Processos de declaração de nulidade e de anulação

1 - Aos prazos para pedir a anulação de um direito previsto no Código da Propriedade Industrial que

estejam a correr à data da entrada em vigor do presente decreto-lei aplicam-se as disposições anteriormente

vigentes.

2 - Mantém-se a competência do Tribunal de Propriedade Intelectual para a declaração de nulidade e

anulação dos registos de desenhos ou modelos, marcas, logótipos, denominações de origem, indicações

geográficas, recompensas, nomes de estabelecimento e insígnias de estabelecimento cujas ações de

declaração de nulidade e de anulação tenham sido intentadas antes da entrada em vigor do presente decreto-

lei.

Artigo 12.º

Violação de nome e insígnia de estabelecimento e de logótipo

À violação de direitos de nome e de insígnia de estabelecimento e de logótipo que tenha ocorrido antes da

entrada em vigor do presente decreto-lei aplicam-se as disposições anteriormente vigentes que puniam a

conduta como ilícito contraordenacional.

Artigo 13.º

Promoção de atos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP.

Aos atos relativos a pedidos de declaração de caducidade cujos prazos estejam a correr no momento da

entrada em vigor do presente decreto-lei aplicam-se as disposições anteriormente vigentes em matéria de

legitimidade para promover atos junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 14.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de março, na sua redação atual.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

1 - O artigo 3.º do presente decreto-lei, que altera a Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, entra em vigor 30

dias após a publicação do presente decreto-lei.

2 - As disposições do Código da Propriedade Industrial em matéria de proteção dos segredos comerciais

entram em vigor no dia 1 de julho de 2018.

3 - As restantes disposições do Código da Propriedade Industrial aprovado pelo presente decreto-lei, bem

como a alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto,

na sua redação atual, entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de …