O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE MAIO DE 2018

47

(incitamento ou ajuda ao suicídio), excluindo a punibilidade desses crimes nos casos em que é admissível a

eutanásia/morte medicamente assistida.

5. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que os projetos de lei n.º 832/XIII (3.ª) (PS) e n.º 838/XIII (3.ª) (PEV) reúnem os requisitos

constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em plenário.

Palácio de São Bento, 23 de maio de 2018.

O Deputado relator, Carlos Abreu Amorim — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião de 23 de maio de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Anexam-se as notas técnicas elaboradas pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 832/XIII (3.ª) (PS)

Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de

eutanásia não punível.

Data de admissão: 17 de abril de 2018.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: João Rafael Silva (DAPLEN), José Manuel Pinto (DILP), Paula Faria (BIB) e Margarida

Ascensão (DAC).

Data: 3 de maio de 2018.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O presente projeto de lei, da iniciativa de Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, visa

legislar as situações especiais em que a prática da eutanásia não é punível, definindo no regime proposto que

«considera-se eutanásia não punível a antecipação da morte por decisão da própria pessoa, maior, em