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Parecer do CES sobre a Conta Geral do Estado de 2016

(aprovado no Penário de 23 janeiro 2018)

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obrigações fiscais e contributivas por parte de contribuintes e beneficiários

que não as cumpriram dentro dos prazos que a lei estabelece. Os

programas de regularização de dívidas introduzem iniquidade e distorções

na concorrência entre agentes e geram perdas potenciais de receitas,

pelo que devem ser utilizados como instrumentos efetivamente

extraordinários (evitando que, pela sua regularidade, se transformem em

mecanismos de gestão orçamental e de tesouraria, seja por parte dos

governos ou dos contribuintes). A transparência destes mecanismos deve

ser devidamente assegurada, sendo central – pela natureza das matérias

em causa – a participação de modo atempado dos parceiros sociais em

todo o processo. O CES considera ainda que estes programas devem ser

adequadamente monitorizados, assegurando-se o cumprimento integral

do regime jurídico criado, nomeadamente quanto ao pagamento de

juros.

O CES chama a atenção para a necessidade de se melhorar a

informação na CGE sobre a dívida à Segurança Social uma vez que,

segundo o Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE de 2016, esta se

encontrará subavaliada devido à não contabilização de juros vencidos (o

Tribunal estima em 580 milhões de euros a parte dos juros vencidos e não

contabilizados da dívida a partir de 2011).

O CES constata, em relação ao Instituto de Gestão de Fundos de

Capitalização da Segurança Social, a quase ausência de informação na

CGE e no Portal da segurança social (o último Relatório e Contas nele

publicado respeita a 2015). Quanto ao Fundo de Estabilização Financeira

da Segurança Social (FEFSS), o CES regista (com base principalmente em

informação publicada pelo Tribunal de Contas) a quase duplicação das

entradas de capital por via de dotações face a 2015, o que considera

positivo. Não obstante, importa assinalar que o valor do Fundo representa

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