O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Parecer do CES sobre a Conta Geral do Estado de 2016

(aprovado no Penário de 23 janeiro 2018)

30 / 30

discussão aprofundada sobre outros aspetos relevantes da política

orçamental, tais como os resultados do combate à fraude e à evasão

fiscais e as consequências da renegociação de contratos de PPPs no

sector rodoviário. A ausência de elementos que permitam avaliar

devidamente aspetos essenciais da execução orçamental leva a que a

CGE 2016 não cumpra satisfatoriamente o seu papel enquanto principal

documento de prestação de contas do Estado português, o que importa

corrigir na elaboração da CGE 2017. No mesmo sentido, o CES critica o

atraso na publicação da Conta da Segurança Social de 2016, bem como

no que diz respeito aos órgãos de participação e à monitorização das

políticas sociais, falhas que devem ser rapidamente colmatadas pelo

governo.

Tendo presente o recurso pelo governo a medidas não previstas no

OE 2016 que penalizaram a retoma da atividade económica e a

qualidade dos serviços públicos, com vista ao cumprimento das regras

orçamentais da UE, o CES alerta uma vez mais para as implicações

negativas das regras em causa sobre o desenvolvimento económico e

social de países como Portugal. A posição do Estado português nas

discussões em curso sobre o futuro do Tratado Orçamental não pode

deixar de levar em consideração tais implicações, sem prejuízo de se

reconhecer a necessidade de assegurar a sustentabilidade das finanças

públicas. Em particular, é necessário evitar que as regras orçamentais

europeias assentem na obtenção de saldos primários sistematicamente

elevados e, a par de uma gestão adequada da dívida pública, procurar

soluções para os problemas decorrentes dos montantes, prazos e juros da

dívida pública, de modo a que o esforço de redução da dívida não

ponha em causa o desenvolvimento social, o crescimento económico e a

criação de emprego.

15 DE JUNHO DE 2018______________________________________________________________________________________________________________

223