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Parecer do CES sobre a Conta Geral do Estado de 2016

(aprovado no Penário de 23 janeiro 2018)

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prestações sociais foi limitado (embora acima do verificado em 2015),

havendo mesmo a baixa da sua incidência no PIB, sendo que a

atualização das pensões (0,4%) apenas abrangeu as pensões até 1,5 do

Indexante dos Apoios Sociais (628,82€). Para o valor global do esforço com

as prestações sociais contou uma diminuição significativa da despesa

com o desemprego e os apoios ao emprego (14,3%), enquanto algumas

das prestações sociais não contributivas tiveram aumentos mais

expressivos, caso do Complemento Solidário para Idosos (CSI, 6,6%) e do

Rendimento Social de Inserção (RSI, 9,9%).

O CES realça e valoriza medidas como o levantamento da suspensão do

regime de atualização de prestações sociais, a revisão dos abonos de

família, a alteração das escalas de equivalência no RSI e no CSI e a

criação de uma medida extraordinária de apoio aos desempregados de

longa duração que tenham esgotado as prestações.

O crescimento sustentado e significativo da economia constitui a

condição essencial para a sustentabilidade da segurança social. O

crescimento económico de 2016, embora inferior a 2%, teve efeitos

positivos no aumento das contribuições. Permitiu também a diminuição da

despesa com a proteção social no desemprego, incluindo a que é

efetuada pelo Estado no âmbito do sistema de proteção social de

cidadania.

A despesa total foi muito elevada no período de 2009 a 2014, chegando a

absorver valores da ordem dos 20% das contribuições em 2012-2013,

diminuindo em 2015 e 2016 (10,2% neste último ano). Sem prejuízo desta

evolução positiva, o CES reitera que a proteção social no desemprego é

insuficiente, salientando a elevada percentagem de desempregados não

cobertos por prestações de desemprego (subsídio de desemprego e

II SÉRIE-A — NÚMERO 127______________________________________________________________________________________________________________

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