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15 DE JUNHO DE 2018

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Quadro 22 – Disponibilidade e Rendimentos de OSUTE22

Conforme relatado no parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2016, “em 31/12/2016 os OSUTE não

dispensados do cumprimento da UTE detinham fora do Tesouro € 335 M (6,3%) das disponibilidades reportadas

(aos quais acrescem € 181 M detidos por OSUTE dispensados) e tinham auferido, nesse ano, € 89 m de

rendimentos em incumprimento da UTE. Os saldos médios das disponibilidades fora do Tesouro (por

incumprimento ou dispensa da UTE) ascendem a € 569 M. Do quadro constam € 4614 M e € 29 M,

respetivamente no Tesouro e fora do Tesouro, dos SFAC (sem inclusão das IES), no final de 2016, enquanto a

CGE reporta, € 4632 M e € 31 M, respetivamente.”

11 – Orçamento e Conta da Segurança Social

O orçamento inicial previa uma despesa abaixo da receita, apontando-se para um saldo orçamental de

€1.030M. A referida relação entre despesa e receita previstas manteve-se no OE corrigido final, com a receita a

expandir-se mais do que a despesa, provocando um incremento do saldo orçamental previsto de 44,4%, para

um total de €1487M.

Já no que diz respeito à execução orçamental, de acordo com os dados reportados a 31/12/2016 registou-

se um aumento da receita efetiva face ao período homólogo de 4,5% (mais € 1110 M). O crescimento da despesa

efetiva foi mais moderado, na ordem dos 2,5% (mais € 582 M), colocando o saldo de execução efetiva em €

1564 M (mais 50,8%, em termos homólogos).

As taxas de execução de receita e despesa efetivas face ao OSS corrigido situaram-se nos 97,9% e 96,5%,

respetivamente. As receitas e as despesas não efetivas do sistema representaram cerca de 19,6% (em 2015,

29,6% na receita e 28,8% na despesa) da atividade desenvolvida, influenciadas pela frequência da rotação das

carteiras de ativos ao longo do ano.

Receita

No que respeita aos grandes agregados da receita, verificaram-se acréscimos, em termos homólogos, nas

“Receitas Correntes” (mais 4,5%) e nas “Outras Receitas” (mais 51,0%) e um decréscimo de 46,7% nas

“Receitas de Capital”, conforme se observa do quadro infra.

22 Em Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2016