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15 DE JUNHO DE 2018

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Défices Excessivos. A orientação geral de política orçamental revelou-se portanto menos favorável ao

crescimento da economia do que o previsto, em linha com um contexto de contenção das despesas de

investimento.30

No final de 2016, o rácio da dívida bruta da administração pública em percentagem do PIB atingiu os 130,1%

do PIB, o que representou um aumento face ao ano anterior. Após um ano de redução da dívida pública na ótica

de Maastricht, verificou-se em 2016 um novo acréscimo do rácio da dívida pública de 1,4 p.p. do PIB, atingindo

um pico de 132,8% do PIB no terceiro trimestre de 2016, fixando-se assim em 130,1% no final do ano. De referir

que o maior contributo para o aumento da dívida pública na ótica de Maastricht foi dado pela aquisição líquida

de ativos financeiros (a representar aproximadamente 60% do total da dívida), ultrapassando inclusivamente o

contributo do défice (aproximadamente 39%). Por sua vez, a “componente mais relevante da aquisição líquida

de ativos financeiros foi o aumento do stock de depósitos da administração central”31. Tal resulta numa

diminuição do peso da dívida pública líquida de depósitos da administração central em percentagem do PIB no

ano de 2016, o qual atingiu um valor de 121,1%, menos 0,5 p.p. do PIB face ao período homólogo.

Tendo por base o juízo sobre a CGE 2016 do Tribunal de Contas, destaca-se que a CGE continua a não

comportar um balanço e uma demonstração de resultados da Administração do Estado, e que várias entidades

reconheceram a impossibilidade de efetuar a transição do seu sistema contabilístico para o SNC-AP. Quanto à

Administração Central (SI e SFA) são colocadas reservas quanto aos sistemas contabilísticos, legalidade e de

correção financeira. Quanto à limitação de âmbito, a mesma verifica-se porque a CGE não inclui a receita e a

despesa de quatro organismos da administração central.

Quanto à conta da Segurança Social são colocadas reservas e ênfases quanto ao controlo interno, legalidade

e correção financeira.

Em Resultado das observações fundamentadas nos resultados das auditorias e de outras ações de controlo

sobre a execução orçamental realizadas com vista à emissão do PCGE de 2016, o Tribunal de Contas formulou

75 recomendações dirigidas à Administração Central e Segurança Social.

Por último, foram acolhidas, total ou parcialmente, 60% das recomendações formuladas no Parecer sobre a

CGE 2015.

PARTE IV – PARECER

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública considera estarem reunidas as condições

constitucionais e regimentais para a discussão e votação em Plenário do presente Relatório sobre a Conta Geral

do Estado de 2016, reservando-se a cada Grupo Parlamentar as suas posições finais para o debate a ter lugar

em Plenário.

Palácio de S. Bento, 15 de maio de 2018.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, em reunião de 14 de junho de 2018.

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30 Em parecer da UTAO sobre a CGE 2016 31 Em parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2016