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15 DE JUNHO DE 2018

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V. Conclusões

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o presente

relatório sobre a Conta Geral do Estado de 2016 deve ser presente à Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa, de acordo com o estipulado no artigo 206.º, n.º 1, alínea c), do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 31 de janeiro de 2018.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de os Verdes, na reunião de 31 de

janeiro de 2018.

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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer

Índice

PARTE I – NOTA PRÉVIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA PRÉVIA

Tal como é estipulado pelo n.º 3 do artigo 5.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a Comissão

de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) remeteu à Comissão De Negócios

Estrangeiros e Comunidades Portuguesas a Conta Geral do Estado relativa ao ano de 2016, acompanhada

pelos Pareceres do Tribunal de Contas (TC) e da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da

República (UTAO), para que esta elabore um Parecer relativo às suas áreas de competência, que deverá ser

incluído no relatório final da COFMA sobre a CGE 2016.

Ao abrigo da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa a CGE deve ser apresentada

até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente ao que respeita e a CGE 2016 foi entregue na Assembleia da

República a 30 de junho de 2017.