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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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- A Execução em VEE aumentou em 35% face a 2015, o que exigiu o reforço da dotação

orçamental desta orgânica para acomodação dos seus encargos;

- Analisando a estrutura do orçamento do CICL em Receitas Gerais, o Ensino de Português no

Estrangeiro evidencia um maior peso relativo, seguido da área de Cooperação Internacional;

- A baixa execução do financiamento comunitário está diretamente relacionada com a execução

dos projetos de Cooperação do CICL (devido essencialmente às caraterísticas próprias e às

dinâmicas dos projetos de Cooperação Delegada, dependentes de parceiros institucionais), com

o Programa de Estágios na Administração Central do MNE (PEPAC-MNE) e, em menor medida,

com o orçamento de projetos da Secretaria-Geral.

Finalmente, o relatório destaca os aspetos mais significativos no que concerne a receita própria do MNE:

- Receita proveniente da cobrança de emolumentos consulares e de Autorizações de Residência para

Investimento por parte do FRI: arrecadados em 2016 – 48,5 milhões de euros, tendo o FRI efetuado a

aplicação em despesa de créditos especiais no montante de 3,9 milhões de euros, uma vez que a receita

arrecadada foi superior à inicialmente inscrita – decorrente da arrecadação de emolumentos consulares

e de vistos de Autorização de Residência para Investimento;

- Receita proveniente da emissão do Passaporte Eletrónico Português – 5,1 milhões de euros (menos 3%

do que em 2015), receita integralmente utilizada na atividade do MNE;

- Receita arrecadada pelos serviços externos – 1,9 milhões de euros (menos 10% do que em 2015);

- Receita proveniente da cobrança de propinas pela frequência de cursos promovidos pelo CICL no

exterior – 1,4 milhões de euros (menos 7% do que em 2015);

- Receita cobrada pela validação de documentos e reconhecimento de assinaturas – 0,5milhões de euros

(menos 37% do que em 2015).

3 – Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2016

De acordo com o Parecer do TC, este avaliou o acolhimento das 95 recomendações formuladas no PCGE

2014 com base nos resultados das auditorias, das ações de controlo realizadas e do exame da informação

prestada pelos destinatários das recomendações; atualiza-se, também, a apreciação sobre o acolhimento de 2

recomendações formuladas no PCGE 2013 e não reiteradas no PCGE 2014.

Foram corrigidas, total ou parcialmente, as deficiências que motivaram 57 recomendações (60%);

permanecem por cumprir 35 (37%) e 3 foram consideradas prejudicadas por alteração das circunstâncias que

as fundamentaram. Parte significativa das deficiências não corrigidas tem sido reiteradamente objeto de

recomendações nos PCGE, dado não terem sido apresentadas justificações atendíveis para o seu não

acolhimento.

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião politica sobre a Conta

Geral do Estado (CGE) 2016, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1 – A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa remeteu, nos termos legais e

regimentais aplicáveis, à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, a Conta

Geral do Estado de 2016, acompanhada dos Pareceres do Tribunal de Contas e da UTAO para a

elaboração de Parecer nas áreas de competência desta última;

2 – Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas entende que o

presente Parecer tem as condições para ser enviado, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do