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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

624

TÍTULO X

Sociedades financeiras

CAPÍTULO I

Autorização de sociedades financeiras com sede em Portugal

Artigo 174.º

Requisitos gerais

(Revogado).

Artigo 174.º-A

Regime das sociedades financeiras

O título II é aplicável, com as necessárias adaptações, às sociedades financeiras com sede em Portugal com

exceção da alínea b) e da última parte da alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º, do n.º 3 do artigo 16.º, do n.º 3 do

artigo 22.º e do n.º 2 do artigo 23.º.

Artigo 175.º

Autorização

(Revogado).

Artigo 176.º

Recusa de autorização

(Revogado).

Artigo 177.º

Caducidade da autorização

(Revogado).

Artigo 178.º

Revogação da autorização

(Revogado).

Artigo 179.º

Competência e forma da revogação

(Revogado).

Artigo 180.º

Regime especial

(Revogado).