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II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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consideração que a proposta visa uma harmonização de sistemas, quando apenas alguns Estados membros

têm ou pretendem criar um sistema de utilização de dados PNR, limitando-se a impor aos Estados membros a

obrigação da criação deste sistema» (na X Legislatura); COM(2010)492 – Comunicação da Comissão sobre a

abordagem global relativa à transferência dos dados do registo de identificação dos passageiros (PNR) para

países terceiros (na XI Legislatura) e COM(2011)807 Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à

conclusão do Acordo entre os Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a utilização e a transferência

dos registos de identificação dos passageiros (PNR) para o Departamento da Segurança Interna dos Estados

Unidos (na XII Legislatura).

 Enquadramento internacional

Países europeus

A presente iniciativa transpõe para o ordenamento jurídico uma Diretiva relativa à utilização dos dados dos

registos de identificação dos passageiros (PNR) para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão

das infrações terroristas e da criminalidade grave e, segundo informação recolhida da página da Comissão

Europeia, à data de 1 de junho, apenas 10 dos 28 Estados-membros a transpuseram totalmente18. No portal

Eur-Lex são ainda mencionados três outros Estados-membros que também transpuseram a diretiva19.

Em novembro de 2017, na sequência de um questionário feito pelo Grupo de Intercâmbio de Informações e

da Proteção de Dados (DAPIX) sobre a implementação da Diretiva, o Conselho Europeu publicou o resultado,

que revela que a maioria dos Estados-membros ainda estava em processo de criação da IUP (unidade de

informações de passageiros, que a presente iniciativa cria como Gabinete de Informações de Passageiros),

indicando que em alguns Estados-membros, não especificando quais, esta unidade não será associada aos

órgãos de policia criminal, o que pode dificultar a sua ligação à rede SIENA20, tendo a maioria entregue a função

de API às autoridades alfandegárias, enquanto outros a entregaram a autoridades policiais (também são

mencionados casos em que alguns países entregaram esta função a autoridades alfandegárias com poderes

policiais).

Os diversos Estados-membros transpuseram a Diretiva através dos seguintes atos legislativos21:

Alemanha Gesetz zur Umsetzung der Richtlinie (EU) 2016/681

Bélgica

Loi du 25 décembre 2016 relative au traitement des données des passagers

Arrêté royal du 18 juillet 2015 relatif à l'exécution de la loi du 25 décembre 2016 relative au traitement

des données des passagers, reprenant les obligations pour les compagnies aériennes

Croácia Zakon o prijenosu i obradi podataka o putnicima u zračnom prometu u svrhu sprječavanja, otkrivanja,

istraživanja i vođenja kaznenog postupka za kaznena djela terorizma i druga teška kaznena djela

Eslováquia Optou por proceder a alterações legislativas em diversos diplomas (9 no total)

Estónia Broneeringuinfo andmekogu asutamine ja andmekogu pidamise põhimäärus

Riigipiiri seadus

Hungria Optou por proceder a alterações legislativas em diversos diplomas (12 no total)

Irlanda European Union (Passenger Name Record Data) Regulations 2018

Itália Decreto Legislativo maggio 2018, n. 53

Letónia Gaisa kuģu pasažieru datu apstrādes likums

18 Alemanha, Bélgica, Croácia, Eslováquia, Hungria, Itália, Lituânia, Malta, Polónia e Reino Unido. 19 A informação recolhida da página da Comissão refere-se a transposições totais, pelo que é possível que Estónia, Irlanda e Letónia não tenham transposto a Diretiva na totalidade ou que ainda não tenham comunicado tal informação às instituições europeias. 20 Secure Information Exchange Network Application. 21 Os diplomas apresentados estão nas línguas oficiais dos diversos Estados-membros.