O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

escrituração como RAP, permitiu corrigir um empolamento “artificial” da despesa paga no ano de

2017, tornando a execução orçamental mais rigorosa.

As restantes operações de antecipação de RNAP que, assim, passam a abater à despesa de 2017,

ascenderam a um total de 14 130,02 euros, estando sustentadas pelo nº 1 do artigo 34º do Decreto-

Lei nº 25/2017, de 3 de março (estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

– OE2017), remetendo para o nº 4 da Circular nº 1341, Série A, da Direção-Geral do Orçamento (DGO),

de 21 de abril de 2008. A sua necessidade reside no facto de:

 A Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF) ter lançado, em dezembro de

2017, no sistema GeRFiP três guias RAP que totalizavam 1563,28 euros. Em SGR,

também com datas de dezembro de 2017, emitiu e cobrou três DUC que totalizavam

1563,26 euros. Quando o valor em falta (0,02 euros) foi identificado a SGMF emitiu, e

cobrou um DUC de RNAP no valor da diferença, mas com data-valor de 2018. Para

regularizar excessos de pagamentos face às autorizações, a SGMF solicitou que esta

RNAP de 2018 fosse convertida em RAP no ano de 2017;

 A Marinha emitiu no Sistema de Gestão da Receita (SGR) no dia 22 de novembro de

2017, um DUC no montante de 2380,00 euros (numa classificação económica de RAP),

mas que acabou por não ser pago. Tendo-se concluído que não era possível o seu

pagamento no ano de 2017, o DUC foi anulado já em 2018. No entanto, no seu sistema

local (SIGDN), foi reconhecida uma guia como RAP, pelo que o serviço emitiu a 12 de

janeiro de 2018 um DUC correspondente a uma RNAP do mesmo valor (pago a 16 de

janeiro de 2018) e pediu a sua retroação para RAP de 2017;

 O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) emitiu no SGR um DUC referente a uma RAP para

liquidação do fundo de maneio. O pagamento foi efetuado em 28 de dezembro de 2017,

mas foi rejeitado pelo sistema da tesouraria do Estado, pelo que as verbas foram

devolvidas à conta de homebanking do CEJ em 29 de dezembro de 2017 e já não foi

viável a sua regularização em 2017. Assim, e para regularizar excessos de pagamentos

face às autorizações, o CEJ emitiu e pagou em 3 de janeiro de 2018 um DUC no montante

de 400,00 euros, solicitando que esta RNAP de 2018 fosse convertida em RAP no ano de

2017;

 A Escola Portuguesa de Moçambique (EPM), pertencente ao Ministério da Educação

(ME), por lapso, não procedeu à cativação de uma verba no valor de 11 350,00 euros

em receita geral (RG) na Entidade Contabilística Estado (ECE) em novembro de 2017. No

início de janeiro de 2018, aquando da validação do orçamento privativo da entidade

com a execução de dezembro, a DGO verificou que os cativos tinham sido lançados na

totalidade e foi solicitado à EPM que procedesse à devolução da verba ao Estado, a fim

de que se pudesse repor a dotação necessária para o registo do cativo adicional na ECE,

ficando assim garantida a compatibilização dos cativos de RG com o orçamento

4 DE JULHO DE 2018

_________________________________________________________________________________________________________

135