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com a construção, com as variações de tributação direta sobre os lucros e com a introdução da Taxa

de Regulação de Infraestruturas Rodoviárias e das tarifas do Sistema de Identificação Eletrónica de

Veículos, S.A..

Neste âmbito é de sublinhar o pedido de reposição do equilíbrio financeiro apresentado em 2013

pela concessionária do Douro Litoral (AEDL – Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A., uma participada do

Grupo Brisa), na sequência da anulação do concurso para a construção da Autoestrada Centro e

consequente alegada perda de tráfego na Concessão Douro Litoral. No início de 2017 foi proferido

acórdão pelo tribunal arbitral dando provimento à pretensão da concessionária, tendo o pedido de

declaração de nulidade parcial desse acórdão que o Estado apresentou posteriormente sido julgado

improcedente pelo Tribunal Central Administrativo Sul no passado mês de março. Entretanto, a AEDL

propôs ação executiva com vista à obtenção do pagamento da quantia que o tribunal arbitral entendeu

ser devida pelo Estado e que ascende a aproximadamente 53,4 milhões de euros.

Destaca-se ainda o litígio em curso relativamente à Subconcessão do Baixo Tejo (AEBT), na

sequência de alterações legislativas de caráter específico, sendo o montante peticionado por esta

subconcessionária de cerca de 155 milhões de euros.

Setor Ferroviário

Relativamente às PPP ferroviárias, importa mencionar o pedido de indemnização apresentado pela

ELOS – Ligações de Alta Velocidade, S.A. na sequência da recusa de visto por parte do Tribunal de

Contas ao contrato de concessão do projeto, construção, financiamento, manutenção e

disponibilização de infraestruturas ferroviárias no troço Poceirão-Caia e ainda do projeto, construção,

financiamento, manutenção, disponibilização e exploração da Estação de Évora, relativamente ao qual

foi proferido acórdão em julho de 2016 condenando o Estado Português no pagamento de uma

indemnização no valor de aproximadamente 150 milhões de euros, acrescidos de juros. Em face desta

decisão, o Estado Português (i) intentou, junto do Tribunal Central Administrativo Sul, ação de

anulação de sentença e (ii) recorreu para o Tribunal Constitucional, no qual se encontra ainda

pendente uma reclamação para a Conferência desse Tribunal quanto a um dos fundamentos do

recurso, não existindo ainda decisão quanto a estes processos.

Ainda neste setor regista-se o pedido de reposição do equilíbrio financeiro, apresentado em 2012,

pela concessionária do serviço de transporte suburbano de passageiros no Eixo Ferroviário Norte-Sul

(Fertagus), na sequência do aumento da taxa das infraestruturas ferroviárias. O valor peticionado é de

cerca de 1,5 milhões de euros/ano, a partir de 2012 (inclusive). A análise da fundamentação do pedido

deverá ser levada a cabo em sede da comissão de negociação entretanto constituída para a

renegociação do respetivo contrato de concessão.

Setor da Saúde

No que diz respeito às PPP do setor da saúde, salienta-se o pedido de reposição do equilíbrio

financeiro apresentado pela Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Braga no final de

2016, na sequência da comunicação, efetuada pelo Ministério da Saúde no primeiro trimestre de 2016,

4 DE JULHO DE 2018

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