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II.5.2. Riscos das Responsabilidades Contingentes

II.5.2.1. Garantias e Contragarantias

Garantias Concedidas ao Sector Bancário

Em 31 de dezembro de 2017, o stock da dívida garantida pelo Estado a Instituições de Crédito (IC)

ascendia a 2800 milhões de euros:

QUADRO 18 – Garantias concedidas ao sector bancário

Fonte: Direção-Geral do Tesouro e Finanças

A Garantia de Carteira, instrumento através do qual a República Portuguesa assegura, até ao limite

de 2800 milhões de euros, o cumprimento das obrigações assumidas pelas instituições financeiras

nacionais (em 31 de dezembro de 2017 - NOVO BANCO e BCP), enquanto garantes ou mutuárias de

financiamentos concedidos pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), tem um prazo de sete anos,

com maturidade em 2020, e, uma vez que a maioria das operações beneficia de garantias bancárias,

reduz-se, assim, o risco assumido pelo Estado.

Garantias Concedidas a Outras Entidades

O stock da dívida garantida pelo Estado (responsabilidades efetivas), a 31 de dezembro de 2017,

ascendia a cerca de 18 294 milhões de euros, concentrando-se nas operações contratadas pelas

entidades reclassificadas no perímetro da AP, conforme consta do seguinte quadro:

Garantia de Carteira 2 800

TOTAL 2 800 2 800

(Milhões de euros)

2 800

EmitenteResponsabilidades

efetivas em 31/12/2017Amortizações previstas 2018-2021

Garantia de Carteira / BEI

4 DE JULHO DE 2018

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