O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

requisitos necessários a uma decisão de renovação do atual contrato de gestão do Hospital de

Braga, na vertente da gestão clínica, caso o membro do Governo responsável pela área da

saúde confirmasse não ser necessária a introdução de modificações passíveis de serem

consideradas incompatíveis com a continuidade do atual contrato de gestão.

No que diz respeito ao Hospital de Cascais, os Secretários de Estado Adjunto e das Finanças e

da Saúde determinaram o lançamento de uma nova parceria, em linha com a recomendação

da equipa de projeto. Também relativamente ao Hospital de Braga, na sequência da

identificação pela Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., enquanto Entidade Pública

Contratante em representação do Estado, de um conjunto de modificações desejáveis a

considerar num futuro contrato de gestão que recomendam a aprovação do lançamento de

um novo procedimento concursal, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das

finanças e do projeto determinaram a não renovação do atual contrato de gestão do Hospital

de Braga e a escolha do lançamento de uma nova parceria como modelo preferencial com vista

à melhor prossecução do interesse público.

De momento, e na sequência das decisões políticas intercalares acima referidas, a equipa de

projeto encontra-se a desenvolver os trabalhos necessários ao lançamento das novas parcerias

na vertente da gestão clínica para os hospitais de Cascais e de Braga.

• Apresentação do relatório da equipa de projeto encarregue do processo de estudo e

lançamento do projeto do Hospital de Lisboa Oriental (HLO)11 e respetiva aprovação pelos

membros competentes do Governo12. Salienta-se ainda a publicação, em dezembro de 2017,

do anúncio do concurso público tendente à celebração do contrato de gestão relativo ao

HLO13, que terá por objeto as atividades de conceção, projeto, construção, financiamento,

conservação e manutenção do referido complexo hospitalar.

Relativamente aos encargos do setor público com as parcerias da saúde, os mesmos ascenderam,

em 2017, a cerca de 446,5 milhões de euros, representando um ligeiro acréscimo, de cerca de 1%, face

ao valor registado em 2016. Tal como referido anteriormente, esta evolução é justificada pelo efeito

combinado do aumento dos encargos associados às entidades gestoras do estabelecimento, com a

diminuição registada ao nível dos encargos com as entidades gestoras do edifício.

Relativamente às entidades gestoras do estabelecimento, o referido acréscimo dos encargos deve-

se, sobretudo, ao aumento registado ao nível da atividade hospitalar, o qual se traduziu,

fundamentalmente, na atualização do valor dos duodécimos devidos ao abrigo dos contratos de

gestão, em função da produção hospitalar contratada entre a entidade pública contratante e cada uma

das entidades gestoras do estabelecimento, assim como no aumento do pagamento de acerto

11 Através do Despacho nº 1317-A/2014, de 24 de janeiro, do Coordenador da UTAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 18, de 27 de janeiro de 2014. A constituição da equipa de projeto viria a ser alterada por meio do Despacho nº 507/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 12, de 19 de janeiro de 2015, e do Despacho nº 1370/2017, de 30 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 29, de 9 de fevereiro de 2017, ambos do Coordenador da UTAP. 12 Através do Despacho nº 10268/2017, de 9 de novembro, dos Senhores Secretários de Estado Adjunto e das Finanças e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª Série, nº 228, de 27 de novembro de 2017, alterado pelo Despacho nº 11026-A/2017, de 13 de dezembro, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Senhora Secretária de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 240, de 15 de dezembro. 13 Anúncio de procedimento nº 10468/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 240, de 15 de dezembro de 2017.

II SÉRIE-A — NÚMERO 135

_________________________________________________________________________________________________________

50