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evolução do Índice de Preços no Consumidor registada em 2017, a qual foi inferior àquela que havia

sido considerada para efeitos da determinação dos valores apresentados no referido Relatório –, com

o aumento das receitas efetivamente recebidas, face ao apresentado no Relatório do OE2017, uma

vez que de os valores aí previstos consideravam uma estimativa de tráfego inferior à procura real

efetivamente registada no ano em apreço.

Setor Ferroviário

O valor dos encargos incorridos pelo parceiro público com o setor ferroviário, em 2017, foi de cerca

de 8,3 milhões de euros, representando um decréscimo de aproximadamente 2% face ao valor

registado no período homólogo anterior.

Tal como referido anteriormente, estes encargos respeitam, maioritariamente, à concessão do

MST, correspondendo estes ao pagamento de compensações, em virtude dos desvios verificados entre

o nível do tráfego real e o limite mínimo da banda de tráfego de referência garantida contratualmente.

Assim, a evolução registada deve-se, essencialmente, ao facto de, em 2017, o valor das compensações

pagas ter sido apurado com base num diferencial de tráfego inferior ao que foi considerado, em 2016,

no cálculo das respetivas compensações, não obstante ter sido realizada a atualização monetária anual

da tarifa, prevista contratualmente.

Relativamente à execução orçamental deste setor, importa destacar que, em 2017, o nível de

encargos efetivamente liquidados se situou abaixo do previsto no Relatório do OE2017, devido,

sobretudo, ao facto de os valores aí estimados, nomeadamente no que concerne à concessão do MST,

considerarem uma estimativa de tráfego inferior à procura real efetivamente registada no ano em

apreço.

Setor da Saúde

Relativamente ao sector da saúde, importa destacar a ocorrência, ao longo do ano de 2017, dos

seguintes factos relevantes:

• Aprovação dos relatórios intercalares relativos aos hospitais de Cascais 7 e de Braga 8 ,

elaborados pela equipa de projeto constituída9 para avaliar as opções do Estado Português

relativamente ao termo do prazo inicial dos contratos de gestão dos referidos hospitais10.

Da avaliação efetuada, e nos termos tecnicamente propostos e fundamentados nestes

relatórios, resulta (i) uma proposta de não renovação do atual contrato de gestão do Hospital

de Cascais, na vertente da gestão clínica, com lançamento de um procedimento concursal

tendente à celebração de uma nova PPP para esse efeito, assim como (ii) a verificação dos

7 Através do Despacho nº 1041-A/2017, de 25 de janeiro, do Senhor Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e do Senhor Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 19, de 26 de janeiro de 2017. 8 Através do Despacho nº 6702/2017, de 28 de julho, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e do Senhor Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 150, de 4 de agosto de 2017. 9 Através do Despacho nº 8300/2016, de 16 de junho, do Coordenador da UTAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 121, de 27 de junho de 2016. A composição da equipa de projeto foi alterada por meio do Despacho nº 1200/2018, de 25 de janeiro, do Coordenador da UTAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 24, de 2 de fevereiro de 2018. 10 O termo do prazo inicial dos contratos de gestão dos hospitais de Cascais e de Braga, na parte referente à gestão dos serviços clínicos, verificar-se-á a 31 de dezembro de 2018 e a 31 de agosto de 2019, respetivamente.

4 DE JULHO DE 2018

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