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No que diz respeito aos encargos brutos, o decréscimo registado é justificado, em grande medida,

pelos seguintes fatores ocorridos em 2017: (i) Aplicação, na maioria das concessões e subconcessões,

de tarifas por disponibilidade de valor inferior ao fixado para 2016, de acordo com o previsto nos

respetivos contratos; (ii) Não verificação de pagamentos, à concessionária do Oeste, relativos a

compensações decorrentes da execução de decisões proferidas pelo tribunal arbitral, tendo estes sido

efetuados no período homólogo anterior; (iii) Redução do pagamento de reconciliação efetuado à

concessionária do Interior Norte, face ao que foi efetuado no ano anterior, a qual é explicada pelo

facto de a tarifa contratualmente prevista para 2016 ser inferior à de 2015; (iv) Diminuição dos

pagamentos realizados ao abrigo do atual contrato de subconcessão, à subconcessionária do Baixo

Alentejo, face ao valor dos pagamentos realizados em 2016, ao abrigo do contrato de subconcessão

então em vigor; (v) Aplicação do regime de pagamentos por conta da remuneração anual por

disponibilidade, consagrado nos contratos de concessão renegociados, do qual resultou, no período

em análise, uma retenção de receitas de portagem líquidas de montante inferior ao montante da

retenção efetuada no período homólogo anterior.

Por outro lado, e em sentido contrário, destacam-se os seguintes fatores mitigadores do referido

decréscimo dos encargos brutos: (i) Aumento dos pagamentos por disponibilidade realizados, em

2017, à concessionária do Interior Norte, por via da aplicação da tarifa, contratualmente prevista, de

valor superior à de 2016; (ii) Realização, no ano análise, de um pagamento de acerto de contas à

subconcessionária do Pinhal Interior, ao abrigo do contrato de subconcessão em vigor, relativamente

à remuneração por serviço de períodos anteriores, o qual não teve paralelo em 2016; (iii) Não

verificação, em 2017, do fluxo financeiro, a favor da IP, relativo ao pagamento de reconciliação

realizado em 2016, no âmbito do encontro de contas relativo à entrada em vigor, com efeitos

retroativos, do contrato de concessão alterado da Beira Interior; (iv) Aumento dos pagamentos de

reconciliação efetuados às subconcessionárias do Baixo Tejo, do Pinhal Interior, do Douro Interior e do

Litoral Oeste (relativos à remuneração por disponibilidade de 2016), face ao montante dos

pagamentos efetuados no período homólogo anterior (relativamente à remuneração por

disponibilidade de 2015); (v) Aumento do pagamento de reconciliação efetuado, no período em

análise, à concessionária da Beira Litoral/Beira Alta (referente ao ano de 2016), comparativamente

com o efetuado no do período homólogo anterior (relativamente ao ano de 2015), devido ao facto de

a tarifa contratual (anual) de 2016 ter sido superior à de 2015.

Por outro lado, o acréscimo registado ao nível das receitas, de cerca de 6%, é essencialmente

justificado pela evolução positiva do volume de tráfego registada na quase generalidade das

concessões e subconcessões, pela maior eficiência do sistema de cobrança de taxas de portagem,

extensível à cobrança de taxas de portagem a veículos de matrícula estrangeira, e pela estabilização

do processo de cobrança coerciva, com a operacionalização do processo na Autoridade Tributária.

Em termos de execução orçamental, os encargos incorridos com as PPP rodoviárias foram

inferiores, em aproximadamente 4%, ao previsto no Relatório do OE2017, resultado do efeito

combinado da redução registada ao nível dos encargos brutos efetivamente incorridos, face ao valor

inicialmente previsto – justificada, sobretudo, (i) pelomenor montante de encargos efetivamente

suportados com a realização de grandes reparações de pavimento, face ao valor previsto, e (ii) pela

II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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