O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

inicial. Relevou, ainda, o impacto dos procedimentos administrativos no plano de

investimento da entidade;

 Do conjunto das sociedades Polis (-50,4 milhões de euros), relacionado com o

facto de se ter previsto um conjunto de projetos/ações, que não vieram a

verificar-se, atendendo, por um lado, à entrada em liquidação das sociedades

Polis Litoral e, por outro lado, às especificidades associadas a cada uma destas

entidades22;

 Da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) (-47,9 milhões de

euros), relevando a despesa associada ao projeto de construção da Escola de

Comunicações e Sistemas de Informação da NATO, que ficou condicionada, em

larga medida, por constrangimentos relacionados com procedimentos

contratuais. De salientar, ainda, o facto de não ter ocorrido em 2017 qualquer

venda de património, com o consequente reflexo na despesa em investimentos

militares financiada por esse tipo de receita.

De referir que parte do desvio que é legível ao nível da despesa de investimento decorre do facto

de a dotação centralizada destinada a assegurar o reforço da contrapartida pública nacional de

projetos cofinanciados, orçamentada pelo valor de 100 milhões de euros, ter tido um grau de utilização

de 16,9%, e que neste tipo de despesa apenas foi aplicado cerca de 1 milhão de euros.

 Outras despesas correntes (-645 milhões de euros), com destaque para:

 O desvio decorrente do facto de, no OE inicial, esta rubrica contemplar a dotação

provisional, de 535 milhões de euros, inscrita no orçamento do Ministério das

Finanças, a qual, no decurso da execução orçamental, deu contrapartida a

reforços em diversas rubricas de despesa e diversos ministérios23;

 As dotações setoriais de natureza comum inscritas nos programas orçamentais

“Saúde” e “Defesa Nacional”, as quais são objeto de afetação definitiva no

decurso da execução orçamental.

 Em particular, ao nível do programa orçamental “Saúde”, foram inscritas no

orçamento da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), duas

dotações comuns: a “reserva consignada à redução de dívidas”24 (no valor de

88,5 milhões de euros) e a “dotação a distribuir nas Administrações Públicas” (no

montante de 54,4 milhões de euros) - que o Ministro da tutela pode reafectar

22 Refiram-se, a título exemplificativo, os condicionalismos associados a providências cautelares interpostas por privados, à obtenção do visto prévio do Tribunal de Contas e a procedimentos de contratação das empreitadas envolvidas. 23 Conforme apresentado no Quadro 53 - Reforços com contrapartida na dotação provisional, do ponto III.2.1.4.1. Alterações Orçamentais da Competência do Governo. 24 Nos termos da Lei de Compromissos e Pagamentos em Atraso (designadamente, do artigo 4º-B aditado à Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, pela Lei nº 22/2015, de 17 de março), para os programas orçamentais que verifiquem um aumento dos pagamentos em atraso, deve ser inscrita no orçamento da respetiva entidade coordenadora uma reserva consignada à redução de dívidas num montante equivalente a 50% do valor do aumento dos pagamentos em atraso verificado no período de um ano terminado em 30 de junho que precede a elaboração do OE.

4 DE JULHO DE 2018

_________________________________________________________________________________________________________

73