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visando a regularização de pagamentos em atraso e a realização de pagamentos no

âmbito das Parcerias Público-Privadas na área da saúde. Outra parte do aumento acima

referido teve contrapartida nas dotações comuns inscritas no orçamento da ACSS a que

se fez referência na análise das “outras despesas correntes”.

 Na despesa com Subsídios, para o valor do desvio (-124,6 milhões de euros) relevou

particularmente a despesa desta natureza executada pelo IEFP (-71,4 milhões de euros),

refletindo a tendência estável de redução do desemprego registada no ano de 2017

(facto que influenciou, diretamente, o ritmo de arranque de novos projetos no âmbito

das políticas públicas de emprego), bem como a entrada em vigor de novos

regulamentos das medidas de emprego, com comparticipação pública de montante

inferior e com um período de execução superior. De salientar, ainda, o desvio de

execução registado pela Assembleia da República (-42,8 milhões de euros), justificado

pelo deslizamento, para 2018, do pagamento de parte das subvenções públicas para a

campanha das eleições dos órgãos das autarquias locais de 2017, decorrente dos prazos

legais normais para a solicitação destes apoios27.

 Nas Outras despesas de capital (-103,8 milhões de euros), destacou-se o desvio ao nível

dos estabelecimentos públicos de educação e de ensino básico e secundário (-72,9

milhões de euros), o que se deveu, por um lado, à alteração do critério de contabilização

dos encargos no âmbito dos contratos-programa estabelecidos com a Parque Escolar,

E.P.E. (que passaram a ser registados nas “outras despesas correntes”, cerca de 68

milhões de euros). Caso esta alteração não se tivesse registado, o desvio teria sido de

4,9 milhões de euros, fundamentalmente justificado pela afetação de parte do valor

orçamentado neste agrupamento de classificação económica de despesa à realização

de despesas com pessoal daqueles estabelecimentos.

 O desvio registado nas Transferências de capital (-103,6 milhões de euros) foi

principalmente justificado pelo IAPMEI, I.P. – Agência para a Competitividade e

Inovação (-36,1 milhões de euros) – em parte, atendendo à afetação desta dotação à

regularização de reembolso de projetos assegurados pela Agência para o

Desenvolvimento e Coesão, I.P. (ADC), em 2016 – e pela Fundação para a Ciência e

Tecnologia, I.P. (FCT) (-33,1 milhões de euros) – em consequência da afetação da

dotação destinada a instituições particulares sem fins lucrativos para entidades da

Administração Central, em particular instituições do Ensino Superior28.

27 Definidos nos n.os 7 e 8 do artigo 17º da Lei nº 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual (“Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais”). 28 Estas duas situações resultam em desvio, em virtude da alteração orçamental efetuada ter tido por destino rubricas de classificação económica objeto de consolidação.

II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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