O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

considerável do consumo final de não residentes. No que concerne à variação nos impostos indiretos

diversos, tal deveu-se à mudança de critério na contabilização da contribuição sobre o audiovisual, a

qual passou, em 2017, a ser considerada em impostos indiretos, quando em 2016 tinha sido registada

como taxas. Para o aumento registado no IRC contribuiu de forma muito significativa a evolução

positiva observada na autoliquidação, relativa ao período de tributação de 2016, e nos pagamentos

por conta, conjugada com o facto de o acréscimo nos reembolsos e restituições pagos a título deste

imposto ter sido de muito menor expressão do que a variação na cobrança bruta atrás referida.

Quanto à variação relevada em «Outras receitas correntes», para ela contribuiu decisivamente a

execução observada em 2017 no capítulo de “Venda de bens e serviços correntes”, essencialmente

fruto da reclassificação, nesse ano, das contribuições para a ADSE para prestação de serviços no âmbito

das atividades de saúde, que até 2016 eram registadas em «Contribuições Segurança Social, CGA,

ADSE».

O aumento em “Transferências de capital” foi praticamente apoiado no incremento das

transferências provenientes da UE (+252,4 milhões de euros), espelhando a entrada em plena

execução do programa Portugal 2020.

A diminuição que ocorreu na cobrança de «Contribuições Segurança Social, CGA, ADSE» foi

fundamentalmente explicada pela operação de reclassificação, em 2017, das contribuições para a

ADSE para prestação de serviços no âmbito das atividades de saúde, a que já atrás se fez referência.

No que concerne à variação negativa registada em «Transferências correntes», ela decorreu das

quebras verificadas nas que tiveram proveniência da Segurança Social (-157,7 milhões de euros) e da

UE (-113,9 milhões de euros). No primeiro caso, devido à alteração do critério de contabilização das

transferências relativas a financiamento comunitário, dado que, no ano de 2017, apenas são registadas

neste capítulo de receita quando a entidade é intermediária dos fluxos, passando a ser inscritas no

capítulo das “Outras receitas correntes” (subsídios) quando a entidade é destinatária final. No segundo

caso, principalmente em resultado da diminuição nas transferências recebidas pelo IFAP, uma vez que

existiu um menor volume de pagamentos da UE em ajudas concedidas e ligadas a projetos de natureza

corrente, concretamente no que diz respeito ao FEADER.

Relativamente ao decréscimo operado na receita arrecadada a título de «Outras receitas de

capital» (-83,7 milhões de euros), justificou-se, basicamente, com uma deficiente classificação no ano

de 2016, por parte do Fundo de Contragarantia Mútuo, de operações que representaram, naquele

ano, uma cobrança de 92,3 milhões de euros, as quais foram, em 2017, reclassificadas para os capítulos

de “Ativos financeiros” e de “Passivos financeiros”.

II SÉRIE-A — NÚMERO 135

_________________________________________________________________________________________________________

82