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No ISV, o acréscimo na cobrança decorreu fundamentalmente da variação positiva na venda de

veículos em relação a 2016.

A variação da receita em IS deveu-se, essencialmente, às verbas relativas ao jogo, às operações

financeiras, operações de seguros e às relativas a aquisição de bens imóveis (onerosa e por doação),

sendo que de entre as referidas rúbricas a que mais contribuiu para o aumento verificado foi a relativa

à aquisição de bens imóveis, devido ao crescimento verificado no ano em referência no setor do

imobiliário.

O comportamento negativo verificado no ISP relativamente a 2016 foi justificado pelo efeito de

base ocorrido nesse ano, em que existiu a possibilidade, concedida pelo Governo, de pagamento até

ao dia 4 de janeiro de 2016 de obrigações cuja data limite coincidisse com o dia 31 de dezembro de

2015 (tolerância de ponto), sem aplicação de quaisquer acréscimos ou penalidades. Em 2017 o nível

de cobrança não foi afetado por nenhuma situação excecional e por isso voltou a níveis de

normalidade. Ainda assim, a diminuição verificada é inferior ao efeito positivo verificado em 2016.

O IT diminuiu a sua cobrança devido ao facto do Orçamento de Estado de 2016, só ter entrado em

vigor em 31 de março. Por esse motivo, as antecipações de introduções no consumo de produtos de

tabaco a que os operadores económicos habitualmente procedem no último trimestre de cada ano,

não se verificaram em 2015, tendo essas antecipações de introduções no consumo tido apenas lugar

no primeiro trimestre de 2016. A receita fiscal de 2016 foi “inflacionada”, na decorrência das

antecipações de introduções no consumo ocorridas no primeiro trimestre de 2016, a que acresceu o

facto de, no último trimestre desse ano, terem ocorrido as habituais antecipações de introduções no

consumo, com o consequente “inflacionamento” da receita de 2016. Dado que em 2017, a nova taxa

do imposto entrou em vigor no início desse ano, observou-se uma quebra da receita fiscal em 2017,

proporcional ao aumento “inflacionado” da receita fiscal de 2016.

III.2.1.1.2.3. Extinções de Créditos Fiscais

Relativamente a esta matéria assinalam-se algumas alterações nos critérios de apuramento dos

dados, pelo que, para efeitos de comparabilidade, os valores referentes ao ano de 2016 sofreram os

devidos ajustamentos.

Cobrança coerciva de dívidas fiscais

Os valores apresentados correspondem aos valores registados em receita do Estado, decorrentes

de cobrança coerciva.

No ano de 2017, decorrente de cobrança coerciva, foi registado em receita do Estado o valor de

845,4 milhões de euros, verificando-se um decréscimo de 33,1% face ao ano anterior.

II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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