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QUADRO 40 – Anulações de Dívidas Fiscais em 2017

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira

O valor agregado de anulações de dívidas fiscais registadas em 2017 foi de 503,1 milhões de euros,

verificando-se um decréscimo de 22,2% relativamente ao ano de 2016. Contrariando esta tendência

assinala-se o acréscimo do valor das anulações em sede de IVA.

Prescrições de dívidas fiscais

A prescrição de uma dívida ocorre, regra geral, oito anos após o ano em que se produziu o facto

gerador da obrigação de imposto, ressalvadas que sejam as causas de suspensão e interrupção do

prazo legal.

Relativamente aos anos anteriores realça-se o reequacionamento do critério de obtenção de dados.

De acordo com o critério anterior, a dívida só era considerada como prescrita no momento em que

todas as certidões de divida integradas no processo executivo eram consideradas prescritas. Nesse

momento, as dividas cuja prescrição já poderia ter sido, nos termos da lei, reconhecida em anos

anteriores eram apresentadas como regularizações à carteira da divida desses anos.

Não obstante a prescrição ser de caracter oficioso a mesma só ocorre quando reconhecida, motivo

pelo qual se passou a considerar que o que releva é o momento do seu reconhecimento e não a data

em que potencialmente a mesma poderia ser reconhecida.

Esta afinação nos critérios de extração de informação traduz-se numa maior transparência e

conformidade legal da informação. Em consequência foi também abandonado o conceito de

regularização à carteira da dívida fiscal de anos anteriores.

O valor registado das dívidas cuja prescrição ocorreu em 2017, e cuja impossibilidade legal de

cobrança foi verificada, evidencia um forte decréscimo do valor das dívidas prescritas, o que resulta

do trabalho que tem vindo a ser realizado ao longo dos anos anteriores no sentido do saneamento da

carteira da dívida.

(Milhões de euros)

Designação

Valor % Valor % Valor %

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) 145,0 22,4 83,2 16,5 -61,8 -42,6

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) 267,5 41,4 136,9 27,2 -130,6 -48,8

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) 116,9 18,1 239,3 47,6 122,4 104,6

Imposto de selo 14,1 2,2 23,7 4,7 9,6 68,4

Juros de mora 0,7 0,1 0,5 0,1 -0,2 -25,5

Juros compensatórios 102,2 15,8 19,5 3,9 -82,7 -80,9

TOTAL 646,4 100,0 503,1 100,0 -143,3 -22,2

2016 2017Variação em

2017/2016

II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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