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Para a variação negativa da despesa fiscal total de 2017 em sede de IS, destacou-se, com particular

preponderância, a rubrica a que se refere o artigo 6º, alínea e), do CIS – “Aquisição gratuita de bens,

incluindo por usucapião”, que representou 97,2% do valor total da despesa fiscal do IS. Esta rubrica

evidenciou em 2017 uma variação negativa de 23,7%, em comparação com a do ano de 2016, facto

justificado com a diminuição do valor das doações.

Registou-se, igualmente, uma diminuição de despesa fiscal na maioria das rubricas, das quais se

destacaram, designadamente, “Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais” e “Pessoas coletivas de

utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública”, com uma redução de 96,8% e de 73%,

ou seja 39,3 milhões de euros e 3,8 milhões de euros, respetivamente. Relativamente à rubrica

“Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais”, esta diminuição está principalmente relacionada com

o facto da verba 28 do Imposto de Selo ter sido revogada.

Imposto sobre a Despesa

Os impostos sobre a despesa são os que maior peso têm no total da despesa fiscal (79,4%) e, para

isso, muito contribuiu o IVA, cuja despesa ascendeu a 7 461,8 milhões de euros.

Tal como já foi referido anteriormente, o apuramento da despesa fiscal de 2017 teve por base os

critérios definidos no Manual de Quantificação da Despesa Fiscal elaborado pela AT, realçando-se o

início da quantificação de novas rubricas da despesa fiscal, nomeadamente o diferencial de taxas no

IVA e no ISV.

Imposto sobre os Veículos (ISV)

A despesa fiscal em sede de ISV em 2017 refletiu uma variação de +767,6% face ao ano anterior.

Esta variação encontra-se no entanto influenciada pela quantificação de novas rubricas de despesa

fiscal, nomeadamente as referentes a taxas preferenciais (298,5 milhões de euros).

Assim, para além das isenções, a despesa fiscal em CISV passou igualmente a integrar:

 Dedução à coleta resultante da componente ambiental negativa – Na regularização

fiscal de veículos ligeiros de passageiros e uso misto, foi tida em linha de conta a

dedução à coleta resultante da componente ambiental negativa, ou seja, cujo resultado

da aplicação das taxas de imposto às emissões de CO2 foi negativo e que foi deduzido à

componente cilindrada;

 As situações de regime geral de veículos, para os quais foram aplicadas taxas

preferenciais de imposto, consoante o tipo de veículo na atividade industrial, o seu

interesse cultural ou o nível de proteção ambiental.

Por último, de referir que no âmbito da Lei do OE2017, as taxas de redução dos veículos usados

passaram a incidir apenas sobre a componente cilindrada – ao contrário do que acontecia em 2016,

que incidiam nas duas componentes de formação do ISV – ambiental e cilindrada. Como as taxas de

redução dos usados não entram para o cálculo da despesa fiscal, o facto de o seu montante ser menor

II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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