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Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP)

Em 2017, em sede de ISP, a despesa fiscal sofreu um acréscimo de 52,9% relativamente ao

montante apurado em 2016.

Este aumento deveu-se, ao comportamento das rubricas:

 “Produção de eletricidade ou de eletricidade e calor (cogeração)” e “Processos

eletrolíticos, metalúrgicos e mineralógicos”, que registaram em 2017 um aumento de

141,3% (+103,6 milhões de euros), que se justificou pela maior necessidade de utilização

de carvão na produção de eletricidade em consequência da seca extrema sentida no

país no ano transato;

 “Processos eletrolíticos, metalúrgicos e mineralógicos”, que registaram em 2017 um

aumento de 17,7% (+13,6 milhões de euros), justificado pela evolução positiva da

atividade económica industrial;

 “Empresas de Transporte de mercadorias”, introduzida em 2017 e para a qual se apurou

um valor de 25,1 milhões de euros, significativamente superior aos 0,1 milhões de euros

apurados em 2016. Este acréscimo exponencial foi, no entanto, justificado pelo facto de

este benefício ter entrado em vigor no último trimestre de 2016, correspondendo

aquele valor apenas à despesa fiscal ocorrida nesse período.

Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA)

A despesa fiscal em sede de IABA registou em 2017 um acréscimo significativo relativamente a 2016

(+128,7 milhões de euros). Esta variação encontrou-se, no entanto, influenciada pela quantificação de

novas rubricas de despesa fiscal, no montante de 129,1 milhões de euros (artigos 67º, 80º e 87º-B do

CIEC).

III.2.1.1.4. Receita Não Fiscal

A receita efetiva não fiscal sofreu uma ligeira quebra de 0,7% face à cobrança de 2016, resultando

sobretudo do comportamento da receita corrente não fiscal (-2,2%), tendo a receita de capital

registado um crescimento significativo (+16,4%). Releva-se ainda que a receita efetiva não fiscal

representou 26,1% da receita efetiva total33.

33 Para além de que informação mais detalhada pode ser consultada nos quadros anexos A 30 (Receita corrente não fiscal da AC) e A 31 (Receita de capital da AC)

4 DE JULHO DE 2018

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