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 O capítulo da “Venda de bens e serviços correntes” apresentou um aumento de

31,9%39, para tal contribuindo a receita referente à IP – Infraestruturas de Portugal, S.A.,

que cresceu 43,6 milhões de euros (+39,4%), em resultado do pagamento pela CP –

Comboios de Portugal, E.P.E., da tarifa de utilização de infraestruturas que se

encontrava em atraso (cerca de 54 milhões de euros). Releva-se ainda o acréscimo da

receita da SPGM – Sociedade de Investimento, S.A., em 17,9 milhões de euros, em

resultado do pagamento pelo Fundo de Contragarantia Mútuo da comissão de gestão,

que em 2016 tinha sido contabilizada erradamente como transferência corrente. Por

sua vez, o aumento da receita do Fundo Ambiental em 25,3 milhões de euros, que

sucedeu ao Fundo Português do Carbono, resultou do aumento da despesa a ela

associada, prevista no Decreto-Lei nº 38/2013, de 15 de março, designadamente a

redução da tarifa de uso global do Sistema Elétrico Nacional;

 Os “Recursos próprios comunitários”, sobretudo direitos aduaneiros de importação,

ascenderam a 187,3 milhões de euros, mais 13,3 milhões de euros que em 2016 (+7,7%),

em resultado do aumento da procura interna. O incremento das declarações de

importação reflete o aumento significativo das importações de algumas mercadorias,

nomeadamente pescado e veículos automóveis, entre outras, sendo que o aumento

mais significativo se verificou na Alfândega de Leixões, cerca de 38,1% em relação a

2016, resultante do crescimento sustentado do porto de Leixões e da entrada em

funcionamento da plataforma logística daquele porto.

 Ainda neste agregado das “Outras receitas correntes”, evidenciam-se as principais

justificações para as variações negativas nos outros capítulos de receita que integram o

agregado:

 As “Taxas, multas e outras penalidades” registaram uma quebra de 43,2 milhões de

euros (-1,5%), refletindo principalmente o efeito da alteração do registo contabilístico

da contribuição para o audiovisual (CAV) consignada à RTP40, traduzindo uma redução

de 150,9 milhões de euros nas taxas. Os juros de mora e compensatórios apresentaram

uma quebra de 14,2 milhões de euros (-17,8%), principalmente a cargo das execuções

fiscais da AT, tendo em conta que o pagamento da dívida cada vez mais cedo determina

um menor valor de juros de mora, acrescendo ainda o reflexo em 2017 do mecanismo

legal de regularização de dívidas – PERES 41;

 Também neste capítulo da receita, mas com variações de sinal contrário, destacaram-se

as receitas arrecadadas pelo Instituto dos Registos e do Notariado (+26,5 milhões de

39 Refira-se que as contribuições para sistemas de proteção social, foram afetadas pela alteração de contabilização de contribuições para a ADSE já referida neste ponto. Efetuando este ajustamento, ou seja, adicionando a este capítulo a receita da ADSE de 2016 (572,6 milhões de euros), obter-se-ia um crescimento que se reduziria a 3,1% (+80,6 milhões de euros). 40 A partir de fevereiro de 2017 a CAV passou a registar-se como imposto indireto, no subsetor Estado, e a ser transferida por despesa orçamental para a RTP, em linha com a contabilização das receitas fiscais (gerais) consignadas preconizada por recomendação do Tribunal de Contas. Sem esse efeito, ter-se-ia registado um acréscimo de cobrança de 107,7 milhões de euros (+4%) neste capítulo. 41 Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado, tendo em conta que o pagamento antecipado de capital em dívida possibilitou uma redução significativa dos juros de mora.

4 DE JULHO DE 2018

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