O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 Destacou-se o aumento das transferências a favor da Agência para a Competitividade e

Inovação, I.P. (IAPMEI), em 183 milhões de euros (+62%), sendo que as realizadas no

âmbito do Programa Operacional da Competitividade e Internacionalização (POCI)

representaram cerca de 53% do total e os remanescentes 47% estão associados a

recebimentos no âmbito dos Programas Operacionais Regionais. Por sua vez, as

transferências de capital para o IFAP aumentaram 34,6 milhões de euros (+20,4%),

respeitando essencialmente ao FEAMP, com execuções mais significativas em projetos

de investimento em detrimento de projetos de natureza corrente. As transferências da

UE para a ADC aumentaram 33,6 milhões de euros (+34,6%), em resultado do aumento

da concessão de empréstimos reembolsáveis, em que a ADC funciona desde 2015 como

entidade intermediária. Já o aumento das transferências afetas ao ITP atingiu 26,8

milhões de euros (+95,4%), particularmente no que respeita ao Fundo FEDER, sendo que

atua como entidade pagadora intermédia dos apoios financeiros aprovados e

contratados de investimento em turismo pelas entidades promotoras.

 Em sentido contrário, assistiu-se à quebra das transferências da UE a favor da IP –

Infraestrutura de Portugal, S.A., em 40,4 milhões de euros (-44,4%), com origem na

decisão ministerial de revisão em baixa da taxa de concessão de adiantamento nas

candidaturas do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização

(COMPETE 2020), passando para 15%, substancialmente inferior aos 40% verificados em

2016.

Em relação às receitas não efetivas, assinala-se a entrega à ADSE de 433,8 milhões de euros

relativos aos saldos da gerência de 2012 a 2016 47 , por via de um pagamento da restituição na

tesouraria do Estado (subsetor dos SI), com o consequente registo da cobrança no mesmo capítulo

(Saldo da gerência anterior) no subsetor dos SFA, de onde resultou uma cobrança líquida nula ao nível

da AC.

47 Em resultado da aprovação do Decreto-Lei nº 7/2017, de 9 de janeiro, que criou o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P (ADSE-SFA), que substituiu a Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ex-ADSE-SI).

II SÉRIE-A — NÚMERO 135

_________________________________________________________________________________________________________

102