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No que se refere às restituições registadas em “Venda de bens de investimento”, o decréscimo

também decorreu do efeito de base de em 2016 se ter efetuado uma restituição para colmatar um

lapso de classificação de receita cometido na venda do imóvel denominado “Palácio Henrique de

Mendonça/Casa Ventura Terra”, por ajuste direto, pelo preço de 12 milhões de euros e que,

incorretamente, se assumiu como receita do Estado quando o produto desta alienação, autorizada

pela RCM nº 27/2016, pertencia à Universidade Nova de Lisboa, tendo culminado na devolução do

citado montante à Universidade em causa.

No que concerne à variação positiva relevada em “Taxas, multas e outras penalidades”, destaque

para o pagamento de 6,1 milhões de euros em março de 2017, à SOMINCOR.

III.2.1.1.6. Receitas Liquidadas por Cobrar no Final de 2017

O “Saldo de receitas por cobrar (Saldo de liquidação) ” que consta, por referência a 1 de janeiro e a

31 de dezembro de 2017, do “Mapa XX – Conta das receitas e das despesas do subsetor dos serviços

integrados” e do Mapa nº 45 – Receita dos serviços integrados, por classificação económica

(desenvolvimento) ” é um saldo contabilístico que traduz as dívidas ao Estado (subsetor dos serviços

integrados) em resultado da execução da receita.

O saldo no final do período resulta das dívidas que transitaram do período anterior, acrescidas das

liquidações ocorridas no período e que não foram objeto de cobrança e/ou anulação ou extinção.

Os saldos de liquidação das receitas administradas pela AT em 31 de dezembro de 2017,

particularmente relevantes nas receitas fiscais, traduziram a generalidade do valor total (100%).

QUADRO 46 – Receitas por Cobrar (Saldos de Liquidação)

Fonte: Direção-Geral do Orçamento.

Releva-se assim a preponderância dos saldos das receitas fiscais (96,6% no final de 2017), bem

como das receitas acessórias associadas, com destaque para os “Juros de mora” e “Juros

compensatórios” (capítulo das “Taxas, multas e outras penalidades”). A informação que se evidencia

em relação a outros capítulos da receita, reflete a relevação orçamental da receita que foi processada

através de DUC do SGR com a contabilização da liquidação e da cobrança com poucos dias de

(Milhões de euros)

Valor % Valor % Valor %

Receitas correntes: 13 756,7 99,9 14 339,7 99,9 583,0 4,2

Impostos diretos 7 426,9 53,9 7 731,3 53,9 304,4 4,1

Impostos indiretos 5 895,1 42,8 6 139,9 42,8 244,7 4,2

Taxas, multas e outras penalidades 434,6 3,2 468,3 3,3 33,8 7,8

Transferências correntes 0,0 0,0 0,0 0,0

Venda de bens e serviços correntes 0,1 0,0 0,2 0,0 0,1 113,5

Outras receitas correntes 0,0 0,0 0,0 0,0

Receitas de capital: 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 50,5

Transferências de capital 0,0 0,0 0,0 0,0

Recursos próprios comunitários 13,6 0,1 13,1 0,1 -0,5 -3,8

Reposições não abatidas nos pagamentos 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 15,2

TOTAL 13 770,3 100,0 14 352,8 100,0 582,5 4,2

Designação

Em 1 de janeiro

de 2017

Em 31 de dezembro

de 2017

Variação

em 2017

II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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